PEC aumenta idade para nomeação de ministros do Judiciário
A idade mínima de 35 anos para ingresso nos tribunais superiores e no TCU e de 30 anos nos tribunais regionais não é alterada pela PEC 11/2018.
O senador José Serra é o autor da PEC 11/2018
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) eleva - de 65 anos para 70 anos - a idade máxima para nomeações no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tribunal de Contas da União (TCU), nos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e nos tribunais regionais federais (TRFs).
Para isso, o texto altera os artigos 73, 101, 104, 107, 111-A e 115 da Constituição Federal. A idade mínima de 35 anos para ingresso nos tribunais superiores e no TCU e de 30 anos nos tribunais regionais não é alterada pela PEC 11/2018. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e o Superior Tribunal Militar (STM) não têm idades máximas para nomeação definidas pela Constituição de 1988.
O autor da proposta, senador José Serra (PSDB-SP), lembra que a Emenda Constitucional 88/2015 alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. Entretanto, diz o senador, a emenda não alterou a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados a alguns tribunais superiores e regionais ou ao TCU.
“Assim, juízes e desembargadores que chegam aos 65 anos com boa saúde e vasta experiência jurisdicional têm seu acesso vedado às cortes superiores. Essa situação incentiva a aposentadoria precoce, a pedido daqueles juízes que, por contarem mais de 65 anos, não veem perspectiva de ascensão na carreira. Majoram-se gastos do Erário e perdem-se a experiência e a moderação que a idade mais avançada propiciam - e que são sempre recomendadas ao magistrado”, afirma Serra na justificação de sua proposta.
Para o senador, a alteração vai estimular a permanência por mais tempo na ativa de juízes e magistrados, além de evitar aposentadorias precoces, contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Como determina a Constituição Federal, a PEC 11/2018 será encaminhada à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o término da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.
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