PEC Kamikaze é uma forma de burlar regras eleitorais, afirma especialista

Para jurista, proposta aprovada pelo Senado ontem -- a três meses das eleições — é “compra de votos institucionalizada e por atacado que pode atingir congressistas coniventes que são partícipes dessa barbaridade eleitoral”

Assessoria
Publicada em 01 de julho de 2022 às 18:02
PEC Kamikaze é uma forma de burlar regras eleitorais, afirma especialista

Alexandre Rollo Advogado em Direito Eleitoral

Ontem à noite (30 de junho), a três meses das eleições, o Senado aprovou a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, que institui estado de emergência no país até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais -- ao custo de R$ 41,2 bilhões para os cofres públicos. O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral (Lei 9.504, de 1997). Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita. Não por acaso, a PEC divide opiniões.

“Esta PEC é um jeitinho que estão buscando para burlar as regras que norteiam o direito eleitoral e que incluem princípios e normas constitucionais: ela é populista, assistencialista e fere os princípios da razoabilidade e da moralidade na medida em que estão falindo o Estado brasileiro para financiar uma reeleição” diz o advogado e especialista em Direito Eleitoral Alexandre Rollo. “A Constituição se preocupa com a normalidade e legitimidade das eleições e veda o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta. Essa PEC destrói tudo isso. Trata-se de uma compra de votos institucionalizada e por atacado que pode atingir, inclusive, congressistas coniventes que são partícipes dessa barbaridade eleitoral. PEC não pode tudo. Uma PEC que declarasse alguém rei do Brasil não teria validade jurídica.”

A PEC prevê a expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha; para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas; para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos; para compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol; e para reforçar o programa Alimenta Brasil.

Fonte: 
Alexandre Rolloadvogado especialista em Direito Eleitoral, conselheiro estadual da OAB/SP, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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