PEC que regula eleição em tribunais de Justiça passa por primeira sessão

Fonte: Agência Senado - Publicada em 03 de julho de 2024 às 18:22

PEC que regula eleição em tribunais de Justiça passa por primeira sessão

Medida que vale para tribunais com mais de 170 desembargadores teve parecer favorável de Weverton na CCJ

A PEC 26/2022,  que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, passou nesta terça-feira (2) pela primeira sessão de discussão. Antes da votação em primeiro turno, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão no Plenário.

De acordo com o texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, a regra vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. 

Nesse caso, a eleição deve se dar entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o texto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

PEC que regula eleição em tribunais de Justiça passa por primeira sessão

Agência Senado
Publicada em 03 de julho de 2024 às 18:22
PEC que regula eleição em tribunais de Justiça passa por primeira sessão

Medida que vale para tribunais com mais de 170 desembargadores teve parecer favorável de Weverton na CCJ

A PEC 26/2022,  que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados, passou nesta terça-feira (2) pela primeira sessão de discussão. Antes da votação em primeiro turno, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão no Plenário.

De acordo com o texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, a regra vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. 

Nesse caso, a eleição deve se dar entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o texto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

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