PEC que torna trabalho escravo imprescritível será analisada na CCJ

É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2017, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado
Publicada em 05 de janeiro de 2018 às 14:00
PEC que torna trabalho escravo imprescritível será analisada na CCJ

O autor, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumentou que a PEC aprimora a legislação brasileira e traz conformidade com o que está estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil (Marcos Oliveira/Agência Senado)

Proposições legislativas

A submissão de pessoas a condições similares ao trabalho escravo pode se tornar crime imprescritível. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2017, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os crimes considerados imprescritíveis não perdem o prazo para julgamento e estão previstos no artigo 5° da Constituição Federal. São determinados como imprescritíveis no texto em vigor o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

De acordo com o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a demora na tramitação de processos na justiça brasileira possibilita a prescrição de crimes relacionados à escravidão.

— Muita gente comete o crime, o tempo passa, a justiça demora e tem recurso para lá e recurso para cá. Quando menos se espera, o crime de escravidão é prescrito e aquele que cometeu o crime não recebe nenhuma punição – disse Valadares, em entrevista à Rádio Senado.

O senador declarou que a prescrição não pode ser um impedimento para a investigação e responsabilização do crime, que classificou como “execrável” e “incompatível com a sociedade moderna”. Ele argumentou ainda que a PEC, além de aprimorar a legislação brasileira, também trará conformidade com o que está estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Penalidade

Prevista no artigo 149 do Código Penal, a redução de alguém a condição análoga à de escravo tem como pena a reclusão, de dois a oito anos, e multa. O aumento da pena é previsto caso o crime seja cometido contra crianças ou adolescentes e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

A legislação prevê que crimes com pena máxima até oito anos prescrevem em 12 anos, sendo que para os criminosos acusados maiores de 70 anos esse prazo cai pela metade, portanto seis anos.

Marca histórica

Na justificativa da proposta, Valadares lembrou que o Brasil foi o último país da América Latina a abolir o trabalho escravo. Segundo ele, a escravidão está marcada na história e cultura brasileira.

“Ainda hoje convivemos com as consequências sociais e econômicas do racismo e da servidão, presentes na moral, nos costumes, nas condutas e nas relações de trabalho. Combater a escravidão nas suas formas contemporâneas é um imperativo para superar esse legado, além de ser um compromisso humanitário”, afirmou o senador na justificativa da proposta.

Emenda

Na CCJ, a proposta recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele acrescentou uma emenda para prever a imprescritibilidade também para o crime de tráfico de pessoas.

Na análise da proposta, o senador citou o autor Vladimir Aras, professor e procurador geral da República, para defender que seriam imprescritíveis “não só a escravidão, a servidão, o crime de trabalho forçado, mas também os crimes de tráfico de pessoas (delitos análogos), quando cometidos num grave contexto de crimes contra a humanidade”.

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