Pedida impugnação da candidatura de Léo Moraes por suposta desincompatibilização tardia do cargo de Diretor do Detran-RO
Segundo o Partido Novo, Léo Moraes deveria ter deixado o cargo público seis meses antes da data das eleições. No entanto, a exoneração do candidato ocorreu apenas quatro meses antes do pleito
O Diretório Municipal do Partido Novo em Porto Velho entrou com uma ação de impugnação do registro de candidatura de Léo Moraes, candidato a prefeito pelo partido Podemos. A ação foi protocolada junto à 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, sob o argumento de que Moraes não teria se desincompatibilizado do cargo de Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) dentro do prazo legal exigido pela legislação eleitoral.
Segundo o Partido Novo, Léo Moraes deveria ter deixado o cargo público seis meses antes da data das eleições, conforme previsto pela Lei Complementar nº 64/90. No entanto, a exoneração do candidato ocorreu apenas quatro meses antes do pleito, o que, segundo o partido, configura descumprimento dos requisitos legais para a candidatura.
A ação de impugnação destaca que a nova estrutura organizacional do Detran-RO, estabelecida por uma lei complementar aprovada no final de 2023, conferiu ao cargo de Diretor Geral atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de tributos, o que exige um prazo maior para desincompatibilização. Com base nessas funções, o Partido Novo argumenta que Moraes não cumpriu o prazo de afastamento necessário, o que o torna inelegível para o cargo de prefeito.
O pedido inclui a notificação de Léo Moraes para que ele apresente sua defesa, a intimação do Ministério Público para emitir parecer sobre o caso, e o indeferimento do registro de candidatura do candidato, caso seja comprovada a inelegibilidade.
A ação agora aguarda análise e decisão da Justiça Eleitoral e poderá resultar no indeferimento do pedido de registro de candidatura de Léo Moraes.
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Comentários
Esse é o partido que de novo não tem nada. Capitulou faz tempo, cedendo a uma corrente da política que fala uma coisa e faz outra. Ridículo!
Cargo ocupado: Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente) Prefeito / vice-prefeito Tipo de eleição: Eleições municipais Legislação: LC nº 64/1990, art. 1º, IV, a LC nº 64/1990, art. 1º, II, a, 9 Remuneração: Sem anotação Prazo de afastamento: 4 meses Tipo afastamento:
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