Penas para golpistas não são pesadas; os crimes é que são gravíssimos
Bolsonaro e sua ORCRIM devem ser gratos à brandura da legislação brasileira em comparação com outros sistemas jurídicos nacionais
É uma ofensa inaceitável à democracia e à justiça brasileira o Congresso reduzir o tamanho das penas de crimes de golpe de Estado para ceder à chantagem da extrema-direita.
Isso equivale, na realidade, à anistia dos golpistas com o nome de “dosimetria das penas”, como conceituaram os especialistas em golpismo Michel Temer e Aécio Neves, dois personagens centrais do avanço do fascismo no Brasil que agora atuam como consultores do deputado Paulinho da Força na redação do texto para a “pacificação” do país.
As penas pelos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal –tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, de 4 a 8 anos; e tentativa de deposição de governo legitimamente constituído, de 4 a 12 anos– não são nada pesadas; os crimes é que são gravíssimos.
Na Alemanha, Argentina, Canadá, França e no Reino Unido, a tentativa de golpe pode ser punida até com prisão perpétua. Na Espanha a punição pode atingir 25 anos de prisão, e nos EUA 20 anos.
Lucas Miranda e Túlio Vianna, autores do ensaio O crime de golpe de Estado no direito comparado e no Brasil, do qual foram extraídas as informações acima, entendem que “o legislador brasileiro foi menos rigoroso com as condutas de tentativa de golpe de estado e abolição do Estado Democrático de Direito que a maioria dos países ocidentais”.
Os autores argumentam, ainda, que o direito brasileiro “não criminaliza as tentativas de autogolpe e o golpe branco”, e lembram, também, a ausência de punibilidade para “as incitações desses crimes”, como Bolsonaro fez durante os quatro anos de governo fascista-militar.
Bolsonaro e sua ORCRIM devem ser gratos à brandura da legislação brasileira em comparação com outros sistemas jurídicos nacionais.
A condenação desses criminosos a penas entre 19 e 27 anos ficou abaixo dos 43 anos a que poderiam ter sido condenados se a Suprema Corte aplicasse as penas máximas previstas na legislação para cada um dos cinco crimes pelos quais foram condenados.
Os criminosos que atentaram contra o Estado de Direito e que agora clamam por anistia antes mesmo de serem condenados definitivamente tinham pleno conhecimento das sérias implicações criminais caso seguissem o empreendimento golpista.
As mudanças no Código Penal que tipificaram os crimes contra o Estado de Direito foram sancionadas em 1º de setembro de 2021 pelo líder da organização criminosa, Jair Bolsonaro, com a assinatura de três comparsas dele no Núcleo Crucial da trama golpista: Anderson Torres e os generais Augusto Heleno e Braga Netto.
Tanto a anistia quanto a redução das penas dos golpistas precisam ser duramente repelidas pelo povo brasileiro, pois significarão um perigoso retrocesso para nossa democracia frágil e sob ameaça permanente.
O Brasil não aceita nem anistia, nem dosimetria, porque é preciso cadeia para os golpistas.
Jeferson Miola
Articulista
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Comentários
A dosimetria da pena, segundo a metodologia trifásica desenvolvida pelo jurista Nelson Hungria, é o processo judicial em que o juiz calcula a pena concreta, dividida em três fases: (1) cálculo da pena-base com base nas circunstâncias judiciais (art. 59 do CP); (2) ajuste da pena provisória pelas agravantes e atenuantes (arts. 61, 62, 65 e 66 do CP); e (3) aplicação das causas de aumento e diminuição de pena.
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