Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado

Fonte: Agência Senado/Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado - Publicada em 09 de julho de 2024 às 19:41

Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

Projeto foi aprovado pelo colegiado de forma terminativa nesta terça

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), lido na reunião desta terça-feira (9) pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.

Para o relator, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. Segundo Randolfe Rodrigues, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.

Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado

Agência Senado/Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Publicada em 09 de julho de 2024 às 19:41
Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

Projeto foi aprovado pelo colegiado de forma terminativa nesta terça

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), lido na reunião desta terça-feira (9) pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.

Para o relator, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. Segundo Randolfe Rodrigues, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.

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