Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE
O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado
Projeto foi aprovado pelo colegiado de forma terminativa nesta terça
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), lido na reunião desta terça-feira (9) pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Contarato lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos.
Para o relator, o projeto “coíbe qualquer possibilidade de interpretação equivocada sobre o tema”. Segundo Randolfe Rodrigues, a mudança não tem impacto sobre o Orçamento da União, já que desde 2022 a Receita Federal aplica o entendimento do STF.
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