Perícia aponta aumento para servidores e delegados da Polícia Civil
A diferença a ser incorporada decorre dos reflexos da mudança de classe sobre a verba chamada “Adicional de Isonomia”
Uma perícia realizada em processo impetrado pelo SINPOL (Sindicato dos Policiais Civis) e SINDEPRO (Sindicato dos Delegados) apontou valores a serem incorporados aos vencimentos e subsídios dos filiados aos dois sindicatos.
A diferença a ser incorporada decorre dos reflexos da mudança de classe sobre a verba chamada “Adicional de Isonomia”.
Entenda o caso: a polícia civil conseguiu incorporar, através de outra ação judicial, uma gratificação chamada de “adicional de isonomia”. Esse adicional integra o subsídio, mas é paga em separado através de rubrica própria. Quando esses servidores foram contemplados com promoção funcional, mudando de uma classe para outra, o Estado aplicou essas promoções somente sobre o subsídio, deixando de fora o adicional de isonomia. A ação judicial nº 0012526-22.2014.822.0001 determinou que o Estado de Rondônia deveria “incluir os valores recebidos a título de Adicional de Isonomia na base de cálculo do aumento salarial decorrente da progressão funcional”.
A ação judicial é patrocinada pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, e a perícia judicial foi realizada para apontar quais os valores que, individualmente, deveriam ser incorporados em folha de pagamento para cada beneficiário. Segundo Hélio Vieira, “após a incorporação em folha de pagamento, o processo passará para uma nova fase, que é o cálculo dos retroativos”. O advogado aponta ainda que “tendo em vista que os servidores já receberam as diferenças decorrentes da própria mudança de classe, e só faltam os reflexos, esses valores estão dando em média R$ 262,03 para agentes e R$ 440,91 para Delegados”.
O Sinpol e o Sindepro disponibilizarão os seus filiados a lista individualizada com os valores a serem incorporados.
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