Pesquisa Pronta destaca dano moral em caso de abandono afetivo

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas

STJ
Publicada em 09 de julho de 2021 às 11:02
Pesquisa Pronta destaca dano moral em caso de abandono afetivo

​​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou oito entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, os danos morais em casos de abandono afetivo e a cassação de aposentadoria.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito processual civil – Nulidades

Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade: natureza e configuração.

No julgamento do AgInt no AREsp 484.474, a Quarta Turma citou outro julgamento do colegiado apontando que "'a inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados'". O agravo é de relatoria do ministro Raul Araújo, citando precedente do ministro Luis Felipe Salomão.

Direito processual civil – Execução

Penhora. Cotas de fundo de investimento. Ordem de preferência. Equiparação a dinheiro. Possibilidade?

No julgamento do AgInt no AREsp 1.234.174, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Turma entendeu que "a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do artigo 655 do CPC/1973, por não se equiparar a dinheiro, sendo legítima a sua recusa".

Direito civil – Família

Abandono afetivo. Danos morais: possibilidade?

A Quarta Turma destacou que "o STJ possui firme entendimento no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável".

O entendimento foi fixado no julgamento do AgInt no AREsp 1.286.242, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, citando decisão do mesmo colegiado relatado pela ministra Isabel Gallotti.

Direito administrativo – Poder de polícia

Venda de veículo. Expedição de novo certificado de registro de veículo (CRV).

A Segunda Turma reafirmou que, "nos termos da jurisprudência do STJ, a obrigação de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade, prevista no artigo 123, I, do CTB, é imposta ao proprietário adquirente do veículo, pois, em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição". O entendimento foi firmado no AgInt no REsp 1.653.340, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães, citando outro julgamento do mesmo colegiado.

Direito administrativo – Precatório

Precatório judicial. Pagamento preferencial. Mais de uma vez em um mesmo precatório: possibilidade?

No julgamento do AgInt no RMS 64.432, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma citou precedente para afirmar que "não é possível que o mesmo credor possa ser beneficiado, mais de uma vez, em um mesmo precatório, com a antecipação de crédito dotado de 'super preferência', por motivos distintos - em razão da idade e de ser portador de doença grave -, com fundamento no artigo 100, § 2°, da Constituição Federal, porquanto tal interpretação contraria o dispositivo constitucional".

Direito penal – Aplicação da pena

Condenação criminal. Efeitos extrapenais. Cassação da aposentadoria ou da reserva remunerada. Interpretação extensiva da norma da regência: possibilidade?

No julgamento do RMS 65.843, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina, a Primeira Turma ressaltou que "este Superior Tribunal, em mais de uma oportunidade, manifestou-se no sentido de afastar a possibilidade de se emprestar interpretação extensiva ou ampliativa ao artigo 92, I, do Código Penal para atingir agente público já aposentado, cujo propósito, sem dúvida, ensejaria hipótese de analogia in malam partem, não admitida na seara do Direito Penal".

Direito penal – Aplicação da pena

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Perda do cargo ou função pública: possibilidade?

A Sexta Turma, no julgamento do AgRg no AREsp 1.818.183, sob relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes, apontou que "a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no artigo 92 do Código Penal (perda do cargo público), ainda que exija fundamentação idônea."

Direito penal – Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição. Artigo 229 do Código Penal. Conduta típica?

Para a Sexta Turma, "ao editar o artigo 229 do Código Penal, o legislador pretendeu abarcar todo e qualquer local onde se pratique a exploração sexual, e não apenas 'em casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso'. A vontade da nova lei é tornar mais amplas as hipóteses de incidência do dispositivo penal, pois nada mais faz do que trazer a prática inerente a quem detém a propriedade ou a gerência dos locais antes descritos. O novo dispositivo agrava a situação daqueles que, a partir da vigência da Lei n. 12.015/2009, levarem a efeito atos de exploração sexual em qualquer estabelecimento que seja, e não só naqueles outrora taxativamente descritos."

O entendimento foi fixado no julgamento do AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1.536.522, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.​

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