PGFN publica edital com nomes e condições para renegociação de dívidas com a União
São passíveis de acordo com desconto apenas os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital com o nome dos devedores que poderão quitar seus débitos junto à União por meio de condições especiais. O edital é destinado a mais de um milhão de devedores com débitos de até R$ 15 milhões.
O edital do Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019 detalha as condições e os critérios para negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União que são geridos pela PGFN, além de especificar, nos anexos, a relação dos contribuintes elegíveis. Os descontos oferecidos para quitação dos débitos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode chegar a 70% e o prazo a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
São passíveis de acordo com desconto apenas os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Não será possível, no entanto, a transação de débitos de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.
“A transação oferece uma segunda chance de regularização para devedores que estão em uma situação econômica precarizada, em virtude principalmente da crise que o país passou nos últimos anos. Regularizando a situação fiscal, ele [o contribuinte] pode voltar a empreender com facilidade, sem a questão negativa, terá eventuais protestos baixados e execuções fiscais suspensas”, afirma o coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União da PGFN, Everaldo Souza. “ A ideia é preservar as empresas e preservar os empregos e recursos gerados pela empresa na economia”, acrescenta.
O edital é voltado para contribuintes com dívidas antigas em cobrança; devedores pessoas jurídicas baixadas/extintas/inaptas; devedor pessoa física falecida, devedor com capacidade de pagamento insuficiente. O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
MP do Contribuinte Legal
A possibilidade de negociação foi prevista pela Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19), editada em outubro. A MP possibilita que Advocacia-Geral da União (AGU) celebre acordos com condições diferenciadas com os devedores da União, autarquias e fundações públicas federais.
As regrais gerais para as resoluções de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes foi publicada na Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019. Além de prever a possibilidade de transação por Adesão, a Portaria detalha a Transação Individual (destinada a devedores com dívidas superiores à R$ 15 milhões).
Para mais informações sobre o serviço, acesse o Portal Regulariza da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br/login.
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