PGR defende possibilidade de bloqueio de verbas públicas provenientes de convênios para assegurar direito à saúde
Em ADPF, o governo de Alagoas contesta decisão do Judiciário, argumentando afronta à separação de poderes
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela não procedência de ação na qual o Estado de Alagoas pede sejam liberados recursos públicos provenientes de convênios e que foram bloqueados pela Justiça a fim de assegurar a execução de demandas na área da saúde. Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o governo estadual questiona as decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando afronta aos princípios da separação de poderes, da eficiência e da continuidade do serviço público e às regras constitucionais sobre remanejamento de dotação orçamentária.
Na petição inicial, o governo alagoano sustenta que o bloqueio judicial de valores vinculados à execução de ações definidas em convênios firmados com outros entes políticos causa descontrole na programação financeira e dificulta o cumprimento de planos de trabalho de órgãos estaduais. Sendo assim, solicitou o reconhecimento da impossibilidade de os órgãos do Poder Judiciário “determinarem arresto, sequestro, bloqueio, penhora e liberação de valores constantes de contas vinculadas à execução de convênios celebrados pelo Estado com entidades da administração federal direta e indireta da União”.
Entretanto, no entendimento do MPF, estando em jogo a tutela de direito subjetivo à saúde das pessoas, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de admitir a interferência do Judiciário sobre opções políticas do Executivo e do Legislativo, quando relativas à programação orçamentária, se direcionadas a assegurar a prestação dos direitos sociais. “Dá-se, em tais hipóteses, verdadeira ponderação entre valores constitucionais em conflito. Mitiga-se a prerrogativa estatal de definir prioridades na alocação de recursos públicos para assegurar, por meio do bloqueio e da liberação de valores de contas públicas, a preservação de prerrogativa jurídica indisponível, representada pelo direito à saúde”, sustentou.
Raquel Dodge pontuou que o fato de os valores bloqueados por decisão judicial, eventualmente, constarem de contas vinculados a convênios – sendo, portanto, oriundos de repasses de ente federativo diverso –, em nada influi, tendo em vista a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde. “Independentemente da conta pública afetada, a atuação do Judiciário resultará em alteração de opções de gasto público previamente definidas pelo Executivo e pelo Legislativo, sendo tal medida, de caráter excepcional, admitida apenas como meio para assegurar a preservação do direito fundamental”, afirmou.
A PGR esclareceu ainda que, de acordo com as informações fornecidas pelo TRF5, o bloqueio de recursos para garantir efetividade a demandas de saúde não são direcionadas especificamente a contas vinculadas a convênios, uma vez que são feitas via sistema BacenJud (o qual não apresenta informações acerca da eventual afetação do valor a ser bloqueado a algum convênio específico). Sendo assim, nada impede que o governo de Alagoas especifique outras contas para a constrição judicial.
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