PGR defende possibilidade de reeleição única para o mesmo cargo dos membros da mesa diretora do Legislativo
Augusto Aras manifestou-se em ação que questiona dispositivos da Lei Orgânica do Município de Guarulhos (SP) e do Regimento Interno da Câmara local
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de uma única reeleição dos membros da mesa diretora do Legislativo para o mesmo cargo. A manifestação foi em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1.002) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Lei Orgânica do Município de Guarulhos (SP) e do Regimento Interno da Câmara Municipal, que vedam a reeleição de forma absoluta.
Na avaliação do procurador-geral, o pleito deve ser acolhido uma vez que a norma prevista na Constituição é aplicável não apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas abrange também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria. Aras lembra que há temas da Constituição Federal que são de reprodução compulsória pelos Estados-membros e pelos municípios, ou seja, são normas de observância obrigatória para as constituições estaduais e leis orgânicas.
Dessa forma, deve ser dada interpretação conforme à Constituição, ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e ao artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal reconhecendo a autorização constitucional para reeleição única para os membros da mesa diretora da Câmara Municipal. O PGR estaca que a vedação estabelecida pelo artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, restringe-se ao âmbito de uma mesma legislatura. Os dispositivos questionados pelo PDT vedam a recondução de integrantes da mesa diretora, para o mesmo cargo, na mesma ou em diferentes legislaturas.
Para Augusto Aras, ao proibir que ocupantes de cargos da cúpula do Poder Legislativo municipal sejam reconduzidos para o mesmo cargo, os dispositivos questionados vulneram os princípios republicano e democrático – que são de observância obrigatória pelos entes estaduais e municipais – e afrontam o pluralismo político. Por fim, o PGR opina pela conversão do julgamento da medida cautelar (liminar) pretendida pelo PDT em julgamento definitivo de mérito.
Íntegra do parecer na ADPF 1.002/SP
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