PGR defende que proposta de súmula que afasta a responsabilização de advogados por pareceres emitidos não preenche requisitos legais
Órgão defende que faltam elementos necessários à edição de súmula vinculante proposta pela OAB no STF, como a existência de controvérsia atual e de reiteradas decisões sobre o tema
O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela rejeição de proposta de súmula vinculante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que trata da imputação de responsabilidade a advogados pela emissão de parecer ou opinião jurídica. Para o MPF, a ausência de demonstração concreta da existência de controvérsia atual e a inexistência de reiteradas decisões sobre o tema impedem a análise da Proposta de Súmula Vinculante nº 142, em trâmite no STF.
Elaborada pelo Conselho Federal da OAB, a proposta sugere a edição do seguinte enunciado: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”. No documento, o Conselho justifica a necessidade da edição da súmula pela existência de inúmeros processos ajuizados contra advogados, sob alegação de terem concorrido para prática de atos ilícitos, em razão apenas da elaboração de parecer ou de opinião jurídica.
Em seu parecer, que opina pela rejeição da proposta, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que se sabe da importância da discussão acerca da responsabilização do advogado por suas manifestações no exercício da profissão. No entanto, o próprio texto constitucional conformou a inviolabilidade dos atos praticados aos limites da lei. O parecer cita, ainda, legislação que deve ser considerada para o debate do tema, como a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a Lei 13.655/2018, que incluiu disposições sobre segurança jurídica à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Na análise do MPF, a proposta deixa de atender dois dos três requisitos necessários à edição de súmula vinculante. Um deles é a inexistência de reiteradas decisões após relevante alteração do quadro normativo sobre o assunto que demonstrem a necessidade de examinar nova legislação sobre o assunto. Assim, o procurador-geral da República considera necessário aguardar o aprofundamento do debate para então cogitar-se a edição da súmula. Outro ponto é a ausência de demonstração concreta da existência de controvérsia atual com relevante multiplicação de processos sobre a questão.
Nesse sentido, Aras conclui que “Avançar no sentido da edição de enunciado vinculante, em cenário no qual esteja ausente a demonstração da grave insegurança jurídica e do potencial multiplicador exigidos pela Constituição, poderia levar a indesejada ampliação da litigiosidade mediante o acesso direto à Suprema Corte, indo de encontro ao objetivo em torno da edição de Súmula pelo STF: contribuir para a estabilidade dos padrões de conduta da sociedade brasileira”.
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