Proibição de união homoafetiva é constitucional? Entenda

Em debate na Câmara dos Deputados e com previsão para ser votado, PL pode ferir o princípio da proibição do retrocesso social, avalia especialista em Direito de Família

Assessoria
Publicada em 26 de setembro de 2023 às 15:37
Proibição de união homoafetiva é constitucional? Entenda

Patricia Valle Razuk é especialista em Direito de Família, além de especialista em Mediação e Gestão de Conflitos pela Harvard Law School

Uma audiência pública será realizada nesta terça-feira (26), na Câmara dos Deputados, para debater o PL 5167/09, de autoria do ex-deputado Capitão Assumção (PL-ES), que proíbe que relações entre pessoas do mesmo sexo sejam equiparadas ao casamento ou a entidade familiar.

O debate será feito na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a relatoria do texto original a cargo do deputado Pastor Eurico (PL-PE), que se mostra a favor da proibição do casamento LGBTQIA+. Afinal, seria a proibição da união homoafetiva constitucional no Brasil?

De acordo com a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em um julgamento histórico no ano de 2011, que deveria ser reconhecido o direito ao casamento homoafetivo conforme os princípios constantes da Constituição Federal.

"Como não há regulamentação legal a respeito do tema, a base jurídica dessas uniões é a decisão do STF. Considerando nesse contexto o princípio da proibição do retrocesso social, significa que nenhuma lei pode coibir avanços alcançados. O projeto de lei que ameaça esse direito já consolidado tem poucas chances de seguir adiante, seja pela comissão responsável, seja pelo plenário da Câmara dos Deputados", avalia.

A ideia é que, após a audiência pública, a votação do PL possa ser realizada pela Comissão nesta quarta-feira (27). A Comissão é formada por maioria conservadora e tem forte apoio da bancada evangélica.

Caso o projeto seja aprovado, os casamentos já realizados não serão anulados. "O inciso 36 do artigo V da Constituição Federal prevê que a lei não prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", completa a advogada.

Fonte:

Patricia Valle Razuk, sócia do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados), especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD). É especialista em Mediação e Gestão de Conflitos pela Harvard Law School.

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