PGR esclarece que representação contra presidente não foi retida, como informou reportagem

Documento chegou à PGR há apenas nove dias; precedente do STF é que políticos são processados por improbidade na 1ª instância, exceto o presidente

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 17 de julho de 2020 às 14:12
PGR esclarece que representação contra presidente não foi retida, como informou reportagem

A respeito da reportagem intitulada “Ex-PGR denuncia Bolsonaro por 'ilícitos' na covid-19 e Aras retém o caso”, publicada pelo portal UOL nesta quinta-feira (16), a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que é incorreto afirmar que o procurador-geral, Augusto Aras, retém a representação formulada por procuradores e juiz aposentados.

Em primeiro lugar, porque a representação foi protocolizada em 7 de julho, apenas nove dias atrás. Nesse período, marcado pelo recesso forense, a PGR opera com equipes reduzidas, sobretudo devido à pandemia de covid-19, e precisa analisar as dezenas de representações que lhe chegam todos os dias. Portanto, o prazo é aceitável e regular, não se podendo falar em retenção.

Em segundo, a representação foi protocolizada por meio do serviço online de atendimento ao cidadão e encaminhada ao gabinete do PGR, conforme registrado no sistema, pelo servidor que realizou a triagem. No julgamento de agravo regimental da Petição 3.240, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em maio de 2018, que os agentes políticos devem ser processados por improbidade na primeira instância, exceto o presidente da República.

“Os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição”, registra o acórdão do julgamento.

Por fim, como é praxe em casos que apontam supostos ilícitos, ainda que os autores da representação os circunscrevam à área cível, o gabinete do PGR encaminha documentos dessa natureza à sua Assessoria Jurídica Criminal para análise prévia. No caso, a representação mencionada afirma que “reiteradas manifestações pessoais e públicas” do presidente da República “incentivam por atos, palavras e obras a prática de condutas altamente perigosas à saúde pública”, o que, em tese, poderia caracterizar a imputação, pelos representantes, de crime, o que enseja análise da assessoria jurídica da área.

O expediente está seguindo o trâmite normal, igual ao de inúmeras outras representações que aportam na PGR diariamente.

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