PGR: Geddel Vieira Lima cumpriu requisitos necessários para a progressão ao regime semiaberto
Entendimento acompanha súmulas do STF que preveem a possibilidade de se computar o tempo da prisão preventiva para fins de progressão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para progressão de regime no cumprimento da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No parecer, a coordenadora da Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, destacou o fato de o político já ter cumprido – em regime fechado – a fração da pena necessária à progressão para o modelo semiaberto. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (3).
O ex- ministro foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador (BA). Denunciado em dezembro do mesmo ano, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão. Como já passou mais de 29 meses encarcerado, o entendimento é o de que o ex-ministro reúne as condições exigidas por lei para a progressão de regime. Para a subprocuradora-geral da República, a situação se enquadra no que preveem as súmulas 716 e 717, do STF: a possibilidade de se computar o período da custódia provisória para fins de progressão.
A respeito da redução da pena solicitada pela defesa com base em documentos que comprovam atividades laborais e de estudos por parte do ex-ministro, a subprocuradora-geral da República afirmou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar o pedido. De acordo com Lindôra Araújo, os documentos precisam ser inicialmente analisados em primeira instância, pelo juiz da Vara de Execuções Penais.
Íntegra da manifestação na AP 1.030
PGR envia ao Supremo relatório das buscas e apreensões em endereços ligados ao deputado Wilson Santiago
Parlamentar está afastado do mandato desde dezembro do ano passado, quando foi denunciado por corrupção e organização criminosa
Nova MP da regularização fundiária estimula grilagem de terras e ampliará conflitos no campo
Em nota técnica ao Congresso, o órgão do MPF aponta que a MP 910/2019 aprofunda inconstitucionalidades que já estão sob questionamento no STF
Cerimônia de Abertura do Ano Letivo de 2020
Serão entregues mais de R$ 7 milhões em equipamentos, móveis, materiais pedagógicos para todas as Instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook