PGR: Geddel Vieira Lima cumpriu requisitos necessários para a progressão ao regime semiaberto

Entendimento acompanha súmulas do STF que preveem a possibilidade de se computar o tempo da prisão preventiva para fins de progressão

PGR/Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR
Publicada em 04 de fevereiro de 2020 às 15:32
PGR: Geddel Vieira Lima cumpriu requisitos necessários para a progressão ao regime semiaberto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para progressão de regime no cumprimento da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. No parecer, a coordenadora da Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, destacou o fato de o político já ter cumprido – em regime fechado – a fração da pena necessária à progressão para o modelo semiaberto. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (3).

O ex- ministro foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador (BA). Denunciado em dezembro do mesmo ano, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão. Como já passou mais de 29 meses encarcerado, o entendimento é o de que o ex-ministro reúne as condições exigidas por lei para a progressão de regime. Para a subprocuradora-geral da República, a situação se enquadra no que preveem as súmulas 716 e 717, do STF: a possibilidade de se computar o período da custódia provisória para fins de progressão.

A respeito da redução da pena solicitada pela defesa com base em documentos que comprovam atividades laborais e de estudos por parte do ex-ministro, a subprocuradora-geral da República afirmou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal apreciar o pedido. De acordo com Lindôra Araújo, os documentos precisam ser inicialmente analisados em primeira instância, pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Íntegra da manifestação na AP 1.030

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