PGR pede que Supremo anule posse de deputada federal que teve direitos políticos suspensos
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a empossou em 19 de junho como suplente de um deputado do estado do Amapá que está de licença.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança com pedido de liminar para que seja suspensa a posse da deputada federal Euricélia Melo Cardoso (PP/AP). A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a empossou em 19 de junho como suplente de um deputado do estado do Amapá que está de licença. Para a PGR, o ato da Casa Legislativa é ilegal e deve ser anulado porque Euricélia Cardoso possui duas sentenças transitadas em julgado por improbidade administrativa, que suspenderam seus direitos políticos. A parlamentar também foi alvo de quatro condenações definitivas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ilícitos administrativos.
Encaminhado à presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, o mandado destaca que, para assumir o cargo, Euricélia Cardoso utilizou certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que apenas certifica a 5ª suplência para o cargo de deputado federal pela coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB). No entanto, o documento não confere a ela a condição de elegibilidade. Para a PGR, trata-se de manobra utilizada por Euricélia para contornar a exigência de diplomação pela Justiça Eleitoral. “Euricélia Cardoso, surpreendentemente, tomou posse como deputada federal em total afronta às decisões judiciais transitadas em julgado e aos princípios moralizadores mais basilares do ordenamento jurídico”, reforça um dos trechos da peça.
A PGR enfatiza que a própria Constituição da República estabelece a suspensão dos direitos políticos em decorrência de atos de improbidade administrativa e também exige a plenitude no exercício de tais direitos como condição da capacidade eleitoral. O mandado de segurança também cita leis, como a da Ficha Limpa, que dispõem sobre inelegibilidade dos condenados pela prática de ato de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado. “Percebe-se, assim, uma congregação de preceitos que buscam purgar o poder político, retirando dos assentos legislativos aqueles que não cumprem condições mínimas de honorabilidade, e impedir o acesso às instituições legislativas de pessoas mal-intencionadas que anseiam pelas proteções jurídicas asseguradas pelo estatuto do cargo parlamentar”, diz um trecho da peça, que também reforça a jurisprudência do STF, que chama a atenção para a relevância da aplicação dessas normas.
No documento, a PGR considera, ainda, que a mesa da Câmara dos Deputados faltou com seu dever de fiscalizar se as exigências constitucionais para a posse foram devidamente preenchidas. O entendimento é de que o diploma eleitoral, sendo mero atestado da Justiça Eleitoral e ato de habilitação final para ocupar cargo legislativo, é necessário, mas não suficiente, para a posse em mandato parlamentar. Portanto, cabe ao presidente da Câmara exigir a devida observância dos requisitos constitucionais e legais para a posse.
Outra irregularidade apontada pela PGR diz respeito à licença do deputado titular, Roberto Góes. A Constituição prevê que o suplente seja convocado somente a partir de 120 dias de afastamento do titular. Constatou-se, a partir de informação publicada no site da Câmara, que Roberto Góes entrou de licença em 6 de junho de 2018 e que Euricélia Cardoso foi empossada 13 dias depois. “A convocação precipitada e sem fundamento constitucional apenas ratifica a nulidade do ato que, pela precisão textual da Constituição, não confere qualquer discricionariedade ao parlamentar ou mesmo à Mesa da Câmara dos Deputados para solicitar a substituição do parlamentar titular”, conclui o documento encaminhado ao STF.
Íntegra do mandado de segurança
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