PGR pede urgência no julgamento de recurso envolvendo inelegibilidade ex-senador Demóstenes Torres
Raquel Dodge requer apreciação do caso pela 2ª Turma do STF. Pede ainda que seja restabelecida a condição imposta em 2012, quando o político teve o mandato cassado pelo Senado
Foto: João Américo/Secom/PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de prioridade para apreciação do mérito da reclamação apresentada pelo ex-senador Demóstenes Torres, que resultou na concessão de liminar monocrática suspendendo sua inelegibilidade. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o caso deve ser julgado pela 2ª Turma, que é o órgão competente para dar a resolução definitiva para a questão. O pedido foi encaminhado ao STF na última sexta-feira (13)
A manifestação reitera o recurso enviado, no dia 31 de março, em que a PGR pede a anulação da liminar e, no mérito, a rejeição do pedido do ex-senador. Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento cabível. Também expõe elementos, segundos os quais, não deveria ter sido aplicado o princípio da prevenção que justificou a distribuição do feito a Dias Tofolli. O ministro foi o relator de um Recurso em Habeas Corpus (RHC) apreciado em 2017 pelo Supremo. Demóstenes Torres teve o mandato cassado em 2012. Em 2017, recorreu à Corte para retomar o cargo de promotor de Justiça após decisão que anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam.
Na manifestação, Raquel Dodge explica que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”. A liminar foi concedida na última terça-feira (27) pelo ministro Dias Tofolli, que citou a proximidade do fim do prazo para que o promotor possa se afastar do cargo (desincompatibilizar) e adotar providências necessárias a uma eventual candidatura como justificativa para a concessão da ordem. Demóstenes Torres faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público antes de Constituição de 1988 e, por isso, podem se filiar a partido político e se candidatarem, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da eleição, ou seja, até o dia 7 de abril. No entanto, com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.
Na petição, a procuradora-geral enfatiza ainda que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade. “Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, reiterou Raquel Dodge, ao frisar a necessidade de se restabelecer a condição de inelegibilidade do político.
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