PGR quer informações sobre o cumprimento da pena do ex-deputado Nilton Capixaba

Dodge pede informações sobre eventual trabalho externo. Transferência do político para RO foi autorizada pelo ministro Gilmar Mendes.

PGR/Foto: João Américo/Secom/PGR
Publicada em 16 de fevereiro de 2019 às 11:34
PGR quer informações sobre o cumprimento da pena do ex-deputado Nilton Capixaba

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer saber em que unidade prisional em Rondônia o ex-deputado federal Nilton Balbino,  conhecido como Nilton Capixaba, está cumprindo pena e se ele está realizando trabalho externo. Condenado por corrupção passiva a 6 anos, 10 meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, o ex-parlamentar estava recolhido no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, mas foi transferido este mês para o estado onde reside sua família, conforme autorizado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão deste mês.

No documento, Dodge ressalta a necessidade de obtenção de informações atualizadas junto à Vara de Execuções Penais de Rondônia para que seja informado sobre o adequado cumprimento das sanções penais estabelecidas pelo STF, notadamente o trabalho externo.

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Ainda na condição de deputado federal, cargo exercido até 31 de janeiro deste ano, Balbino obteve decisão favorável para trabalhar como parlamentar na Câmara dos Deputados. Com o término da legislatura, o político formulou pedido de transferência para Rondônia e reiterou a necessidade de trabalho externo, alegando existência de uma oferta de emprego. Ao analisar o pleito durante o recesso judiciário, em 29 de janeiro, o ministro Luiz Fux considerou não estarem presentes, naquela ocasião, os requisitos para a concessão do benefício. Determinou ainda à Penitenciária Estadual de Aruana (RO) a prestação de informações quanto à alegada disponibilização de vaga no regime semiaberto.

A PGR salienta ser importante conhecer as condições da execução da pena do ex-parlamentar. “Neste sentido, são necessários esclarecimentos sobre o estabelecimento prisional ao qual o réu foi recolhido para cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto; bem assim sobre eventual trabalho externo que ele esteja exercendo (considerando que não houve deliberação dessa Suprema Corte quanto a esse pedido)”, finaliza a procuradora-geral no documento enviado ao Supremo.

 

Íntegra da manifestação na AP 644

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