PGR questiona emenda constitucional que altera eleição em tribunais de justiça

Segundo Paulo Gonet, a emenda viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para eleição de seus órgãos diretivos

Fonte: STF - Publicada em 21 de novembro de 2024 às 19:26

PGR questiona emenda constitucional que altera eleição em tribunais de justiça

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a emenda constitucional que trata da eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7751 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A Emenda Constitucional (EC) 134/2024 alterou o parágrafo único do artigo 96 da Constituição Federal, passando a prever que a eleição para os cargos diretivos dos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 desembargadores será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.

Para o procurador-geral, Paulo Gonet, a emenda fere o princípio da separação dos Poderes por invadir a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos. Viola, ainda, a isonomia, ao permitir a recondução apenas aos Tribunais de Justiça com ao menos 170 desembargadores.

Ao pedir a suspensão liminar da emenda, Gonet argumenta que os dois únicos tribunais que têm mais de 170 desembargadores (Rio de Janeiro e São Paulo) poderão ser afetados com a possibilidade da reeleição consecutiva.

(Suélen Pires/CR//CF)

PGR questiona emenda constitucional que altera eleição em tribunais de justiça

Segundo Paulo Gonet, a emenda viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para eleição de seus órgãos diretivos

STF
Publicada em 21 de novembro de 2024 às 19:26
PGR questiona emenda constitucional que altera eleição em tribunais de justiça

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a emenda constitucional que trata da eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7751 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A Emenda Constitucional (EC) 134/2024 alterou o parágrafo único do artigo 96 da Constituição Federal, passando a prever que a eleição para os cargos diretivos dos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 desembargadores será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.

Para o procurador-geral, Paulo Gonet, a emenda fere o princípio da separação dos Poderes por invadir a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos. Viola, ainda, a isonomia, ao permitir a recondução apenas aos Tribunais de Justiça com ao menos 170 desembargadores.

Ao pedir a suspensão liminar da emenda, Gonet argumenta que os dois únicos tribunais que têm mais de 170 desembargadores (Rio de Janeiro e São Paulo) poderão ser afetados com a possibilidade da reeleição consecutiva.

(Suélen Pires/CR//CF)

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