PGR reafirma defesa da execução da pena após condenação em segunda instância
Em memorial, PGR em exercício, José Bonifácio, destaca constitucionalidade do entendimento e defende manutenção do precedente
O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio de Andrada, reiterou em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17), que a execução da pena após condenação em segunda instância é constitucional, não ofende a presunção de inocência e deve ser preservada pela Suprema Corte. A manutenção do entendimento que autoriza o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação está novamente em discussão no STF, dessa vez, no âmbito das ADCs 43, 44 e 54. Para José Bonifácio, as ações não apresentam os requisitos necessários para alterar o precedente em vigor. De forma subsidiária, caso o STF julgue pela procedência parcial das ADCs, o PGR requer que a Corte considere constitucional a execução provisória da pena após o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso especial ou agravo em recurso especial.
José Bonifácio ressalta a importância do entendimento fixado em 2016 no julgamento do Recurso Extraordinário 964.246/SP para combater a impunidade no país. Para o procurador-geral, o precedente era e continua sendo o eco de um sentimento, compartilhado pela sociedade civil e por atores da esfera jurídica, de que a exigência de se aguardar o trânsito em julgado é errada, basicamente por favorecer a impunidade. Bonifácio entende que não foram apresentados novos dados, teóricos ou empíricos, que fragilizassem a autorização do cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Dessa forma, os argumentos apresentados há cerca de três anos continuam válidos, e o entendimento merece ser preservado.
No memorial, o procurador-geral faz ainda um alerta à Suprema Corte. Para ele, não haverá sistema estável, coeso e previsível se as Cortes Superiores se submeterem a critérios especiais para revogar seus precedentes vinculantes. “Se, por um lado, um sistema de precedentes vinculantes engessado e imutável estaria fadado à falência por rapidamente se tornar obsoleto, um sistema que permitisse a revisão açodada e acelerada de seus precedentes, por outro lado, estaria fadado ao mesmo destino por, também rapidamente, revelar-se despido de credibilidade e utilidade”.
Números levantados junto ao STJ e apresentados no memorial pela Procuradoria-Geral da República mostram que em apenas 0,62% dos recursos especiais interpostos pela defesa ao STJ houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o réu. Esse cenário demonstra que dificilmente estará sendo levado à prisão alguém que será absolvido posteriormente pelo STJ ou pelo STF. Dessa forma, para José Bonifácio, a exigência do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena vai apenas privilegiar réus com mais recursos, a maioria deles condenados por crimes de colarinho branco e que têm condições de recorrer de forma sucessiva para dificultar ou até mesmo impedir o trânsito em julgado das decisões condenatórias.
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