PGR recorre de decisão que arquivou inquérito contra desembargador que concedeu habeas corpus a Lula

Em agravo de instrumento enviado ao STF, Raquel Dodge argumenta que Poder Judiciário somente pode arquivar de ofício investigação em caso de ilegalidade evidente

PGR
Publicada em 10 de abril de 2019 às 14:34
PGR recorre de decisão que arquivou inquérito contra desembargador que concedeu habeas corpus a Lula

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que arquivou de ofício investigação contra o desembargador Rogério Favreto. Acusado de prevaricação, o magistrado do Tribunal Regional da 4ª Região teria atuado fora de sua jurisdição e sem competência para conceder, em regime de plantão, decisões liminares para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto. Ao analisar o pedido da defesa, Barroso arquivou o inquérito por entender que o desembargador agiu nos limites de suas atribuições e também porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia arquivado procedimento administrativo sobre o mesmo fato. Para a PGR, a investigação deve continuar.

No documento, Raquel Dodge reforça a função do STF de proteger a Constituição Federal e, consequentemente, de preservar o sistema acusatório fixado. “Trata-se de uma garantia de todos os cidadãos. Uma legítima escolha do constituinte originário, e subvertê-lo traz consequências graves. O momento histórico exige responsabilidade de todas as instituições”, alerta a PGR. O entendimento é de que o trancamento de ofício de inquérito pelo Poder Judiciário somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, que representem evidente constrangimento ilegal.

De acordo com Raquel Dodge, é sob o risco de misturar ou confundir funções de acusar e de julgar, de subverter a ordem do sistema acusatório, que não cabe aos magistrados analisar o mérito de investigação ou avaliar se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não. “Justamente por isso, o Código de Processo Penal (CPP) e a legislação preveem que o arquivamento de inquérito policial pelos órgãos do Poder Judiciário depende de prévio pedido do Ministério Público”, defende a procuradora-geral, ao citar julgamentos do Supremo que seguiram o mesmo entendimento. A PGR também cita a jurisprudência ao chamar atenção para o fato de que o STF já reconheceu a independência entre as esferas penal e administrativa. Somente há repercussão da primeira na segunda – e não o contrário, “como inovou a decisão”.

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