Pioneirismo em Rondônia: Rio Laje reconhecido como entidade legal com direitos próprios
Este marco legal estabelece que o Rio Laje possui o direito de "manter seu curso inalterado", de "prover e receber nutrição" e "coexistir com condições físico-químicas que garantam seu equilíbrio ecológico"
Em uma ação inovadora, a cidade de Guajará-Mirim, situada em Rondônia, endossou a primeira legislação no país que concede direitos legais a um curso de água natural.
Segundo reportagem do jornalista João Gabriel, da Folhapress, o Rio Laje, ou Komi-Memen para os indígenas locais que vivem próximo às suas margens, foi declarado como um "ser vivo, detentor de direitos inerentes" pela Câmara Municipal.
Este marco legal estabelece que o Rio Laje possui o direito de "manter seu curso inalterado", de "prover e receber nutrição" e "coexistir com condições físico-químicas que garantam seu equilíbrio ecológico". Além disso, ainda de acordo com a reportagem de João Gabriel, o texto da lei inclui que o rio pode interagir com seres humanos, permitindo "práticas espirituais, recreativas, pesca artesanal, agroecologia e atividades culturais".
Este avanço legislativo é fruto do esforço do vereador Francisco Oro Waram, do PSB, líder da aldeia Waram, situada na bacia do Rio Laje. Este curso de água é um componente vital da rede hidrográfica amazônica, sendo um afluente do Rio Madeira, que por sua vez se une ao Rio Amazonas.
Leia a íntegra da reportagem no site do jornal Estado de Minas
Cidade em Rondônia aprova primeira lei que garante direitos a um rio - Nacional - Estado de Minas
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