Facebook é condenado a indenizar site Rondoniagora por danos morais após invasão hacker
Apesar de várias tentativas da Central de Jornalismo de recuperar o controle de seu perfil, o Facebook não conseguiu resolver o problema
O Facebook foi condenado a pagar uma indenização por danos morais à Central de Jornalismo, Produção, Marketing e Assessoria Ltda (site Rondoniagora). O valor da indenização foi estabelecido em R$ 5.000,00.
A ação foi ajuizada após o perfil "Rondoniagora", um veículo de notícias com mais de 164.180 seguidores, ser invadido por hackers. Os invasores postaram conteúdo pornográfico no perfil.
Apesar de várias tentativas da Central de Jornalismo de recuperar o controle de seu perfil, o Facebook não conseguiu resolver o problema.
Devido à falta de segurança e à omissão da rede social em relação aos dados/perfil da empresa na plataforma, a Central de Jornalismo alegou ter sofrido danos em sua esfera moral. Consequentemente, ela buscou uma tutela de urgência para remover o conteúdo pornográfico publicado pelos hackers e restabelecer o controle do perfil.
Os documentos apresentados no processo comprovaram a publicação de conteúdo pornográfico pelos hackers. Os seguidores da página manifestaram seu descontentamento com tais postagens, fortalecendo o argumento de que houve dano indenizável.
Na sentença, o juiz de direito Renan Kirihata, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, confirmou a tutela de urgência e condenou o Facebook ao pagamento da indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão se baseou na Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.
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