Tribunal de Justiça de Rondônia suspende direitos políticos do vereador Bengala, que burlou a lei para aumentar o próprio salário
A defesa de Bengala argumentou que a edição da Resolução foi puramente regimental e que ele apenas cumpriu com seu dever legal e regimental ao promulgá-la
Porto Velho, Rondônia - Em uma decisão proferida no último dia 13 , a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Desembargador Hiram Souza Marques, condenou por improbidade e suspendeu os direitos políticos do vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira, o Bengala (PL), por cinco anos. A suspensão ocorreu devido à prática de ato de improbidade administrativa, no qual o vereador violou a lei com o intuito de aumentar seu salário e assim enriquecendo ilicitamente às custas do erário.
Conforme o processo nº 7038261-30.2017.8.22.0001, a decisão se deu após o vereador burlar uma resolução que fixava o subsídio mensal dos vereadores da legislatura 2013/2016. Após a declaração de inconstitucionalidade de uma parte da resolução que tratava do subsídio do presidente da Câmara de Vereadores do Municipal de Porto Velho, Jurandir Bengala, então presidente , promulgou uma nova resolução autorizando o pagamento de gratificação de representação a ele mesmo.
O vereador começou a receber gratificação no valor de R$ 6.012,00 a partir de julho de 2016, ato que foi considerado ímprobo pelo Ministério Público, que o apontou como o único beneficiado da resolução. Segundo o relatório do processo, o vereador "adotou providências para aprovar e, em seguida, sancionou a Resolução nº 596/2016, apenas 15 dias após o julgamento final da ação, contornando a vedação legal e judicial".
As penalidades ao vereador incluíram, além da suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A defesa de Bengala argumentou que a edição da Resolução foi puramente regimental e que ele apenas cumpriu com seu dever legal e regimental ao promulgá-la. Contudo, o Tribunal manteve a sentença inicial, considerando que a conduta do vereador "violou frontalmente os princípios que regem a Administração Pública, objetivando o enriquecimento ilícito, causando danos ao erário".
Em sua decisão, o Desembargador Hiram Souza Marques negou provimento ao recurso, mantendo as penalidades impostas na sentença de primeira instância. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.
No lugar de Bengala deve assumir o ex-vereador Junior Cavalcante (PL).
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