PL do deputado Laerte Gomes dispensa autorização judicial para revenda de veículo para pessoas com deficiência

Aprovado durante sessão ordinária na Alero, projeto não acarreta prejuízos de arrecadação ao Detran

Texto e foto: Juliana Martins / Assessoria parlamentar
Publicada em 03 de agosto de 2023 às 14:29
PL do deputado Laerte Gomes dispensa autorização judicial para revenda de veículo para pessoas com deficiência

De autoria do deputado estadual Laerte Gomes (PSD), o Projeto de Lei que altera a Lei nº 2196, de 30 de novembro de 2009, dispensando a autorização judicial para revenda de veículo para pessoas com deficiência (PcD) foi aprovada na sessão ordinária da última terça-feira (1º), na Assembleia Legislativa (Alero).

De acordo com a justificativa da propositura, em 2009 entrou em vigor a Lei nº 2196, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais, nos limites territoriais do Estado de Rondônia. Posteriormente, em de 06 de julho de 2015 foi proclamada a Lei Federal nº 13.146, norma brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, denominado de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o deputado, no decorrer desse período, algumas imperfeições foram sendo observadas nas normas vigentes, necessitando desta forma, de ajustes. “Este é, então, o objetivo do Projeto de Lei apresentado”, cita o parlamentar.

Em resumo, o projeto de lei visa a dispensa de autorização judicial para revenda de veículo PcD pelo representante legal do menor com deficiência. Atualmente, no Estatuto da Pessoa com Deficiência de Rondônia existe a obrigatoriedade de autorização judicial para realizar a transferência de veículos PcD junto ao cartório, onde o representante da pessoa com deficiência precisa constituir um advogado para representá-lo, o que gera custas de no mínimo R$ 3 mil, posteriormente abre-se um processo e fica a critério do juiz a forma como o dinheiro da venda será utilizado.

“Em muitos estados isso não é mais necessário porque não é um bem imóvel. Outro ponto importante é que, perante o Detran, não há prejuízos de arrecadação. Sendo assim, o intuito dessa isenção, caracteriza pela desobrigação de pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, causando transtornos no ato da revenda. Em síntese, nossas crianças autistas, com comorbidade, a pessoa com deficiência intelectual e seus genitores, devem ter seus direitos resguardados”, concluiu o deputado.

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