PL que autoriza servidor ausentar-se do trabalho em casos de casamento ou falecimento é aprovado pela Câmara
O servidor público poderá ausenta-se do trabalho sem qualquer prejuízo por 08 dias consecutivos
Foi aprovado no plenário da Câmara, ontem (18), na 9ª Sessão Ordinária, o PL 55/2022, do executivo municipal.
Esse projeto altera o artigo 153, da lei (2.735/2010), que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais.
O servidor público poderá ausenta-se do trabalho sem qualquer prejuízo por 08 dias consecutivos em razão de:
Casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, avós, avôs, sogro, sogra, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos.
Devido aos avós/avôs serem ascendentes em linha reta, bem como os sogros que possuem vínculo de afinidade, conforme o artigo 1.591 do Código Civil.
Além da necessidade de respeito ao luto de muitos servidores que perdem seus entes queridos.
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