Planos de Saúde não podem se recusar a fazer teste de covid

A especialista alerta, ainda, que os pacientes devem acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Procon e até a polícia em casos mais graves

Assessoria
Publicada em 07 de janeiro de 2022 às 11:28
Planos de Saúde não podem se recusar a fazer teste de covid
Dra. Tatiana Viola, advogada especialista em saúde Crédito: Divulgação

A explosão do número de casos da Covid-19 motivada pelo avanço da nova variante, a Omicron, tem acarretado em um aumento na procura por testes para diagnosticar a doença. Diante dessa nova expansão, os planos de saúde também têm registrado crescimento pela procura por essas testagens, porem exigem do segurado prescrição medica para a realização do teste.

A advogada especializada em Direito da Saúde, Dra. Tatiana Viola de Queiroz, destaca que os planos de saúde têm a obrigação de garantir a realização dos testes dos seus pacientes quando procuram prontos-socorros ou hospitais credenciados. Além disso, os usuários da assistência médica podem exigir, inclusive, o reembolso desse custo, caso tenha feito de forma particular.

A especialista alerta, ainda, que os pacientes devem acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Procon e até a polícia em casos mais graves.

“Infelizmente a premissa dos planos de saúde é economizar, não prestar atendimento. Um verdadeiro absurdo, por isso as pessoas precisam conhecer seus direitos”, enfatiza a advogada.

Desde o primeiro dia deste ano até a última quarta-feira (05-01), a quantidade de casos registrou uma alta de 773%. Pulou de 3.159 para 27.578, de acordo com o Consórcio de Imprensa composto pelos principais veículos de comunicação do país. Essa escalada após as festas de fim de ano levou muitas pessoas procurarem assistência médica para fazer o teste.

A Dra. Tatiana Viola de Queiroz está à disposição para comentar o tema.

Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz - Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.

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