Plantio de cana na Amazônia tem apoio da CDR e vai à Comissão de Meio Ambiente
A liberação do plantio deve ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
Valdir Raupp (à esquerda) foi o relator do projeto apresentado por Flexa Ribeiro
Avançou mais uma etapa nesta quarta-feira (16) projeto que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, em áreas já degradadas de floresta e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como por exemplo, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. A proposta (PLS 626/2011) recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Regional e segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Pelo texto original, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o plantio seria autorizado em áreas “alteradas”, ou seja, aquelas que já sofreram o impacto da presença humana, mas que ainda possuem capacidade de regeneração natural, segundo as normas ambientais.
Uma emenda de Plenário, contudo, restringiu o plantio a áreas que já estivessem degradadas (sem capacidade de regeneração natural) até a data de 31 de janeiro de 2010. Ainda de acordo com a emenda, a situação de degradação deve ser comprovada pelos órgãos ambientais.
A liberação do plantio deve ter como diretrizes, entre outras, a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.
O projeto determina que seja criado regulamento para definir condições, critérios e vedações para a concessão de crédito para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.
Com a proposta, o autor quer ampliar as áreas de cultivo de cana, para estimular a produção de etanol e possibilitar o atendimento de crescentes demandas pelo combustível, dando uma atividade econômica para áreas já desmatadas naqueles estados.
Produtividade
O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), deu voto favorável ao projeto e à emenda de Plenário e a outra apresentada na CAE, onde também foi relator.
Raupp apresentou na CAE emenda apenas para substituir a expressão “nos biomas Cerrado e Campos Gerais” pelos termos “nas áreas de bioma cerrado e de campos gerais”, com a justificativa de que Campos Gerais não é um bioma, e sim uma formação vegetacional, conforme Mapa de Vegetação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ele entende que a ampliação da produção de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, desde que observadas as restrições relativas às alterações ambientais, possibilitará “a elevação da produtividade da terra e do trabalho naquelas áreas ocupadas por atividades pouco produtivas, contribuindo para a geração de riqueza e empregos”.
Como esclareceu o senador, é fundamental regulamentar corretamente o que sejam tais formações, para evitar confusões com o Código Florestal. Ele explicou que a área de Reserva Legal na Amazônia Legal, em regiões de campos gerais, é de 20%, enquanto para cerrado e floresta é de, respectivamente, 35% e 80%.
— Se cultivamos milho na Amazônia para produzir o etanol por que não a cana-de-açúcar? Será uma opção do empresário decidir se produzirá o etanol a partir de um ou de outro — exemplificou Raupp.
"Nenhuma árvore" derrubada
Flexa Ribeiro ressaltou que a proposta visa autorizar o plantio de cana apenas em áreas “antropizadas” (alteradas pela atividade humana), sem permissão para a derrubada de “nenhuma árvore”. Depois, lamentou que algo tão “simples” tivesse motivado medidas para alongar a tramitação, enquanto são divulgadas notícias de que o país está importando etanol.
— O bloqueio não é ambiental, mas econômico. A cana-de-açúcar na Amazônia tem mais sacarose do que outras regiões e a produtividade é maior. Produtores de São Paulo e do Sul tentam embargar por uma questão de concorrência — lamentou.
O projeto já havia sido aprovado anteriormente pelas comissões de Agricultura (CRA), Desenvolvimento Regional (CDR) e de Meio Ambiente (CMA). Quando tramitava em Plenário, por força de recurso, recebeu a emenda que trata do limite de tempo (fim de 2010) para incorporação de áreas degradadas ou de pastagens para o plantio de cana, mediante comprovação do órgão ambiental.
A proposta foi alvo de requerimento para também passar por exame de outras comissões. Depois de voltar à CMA ela será analisada em Plenário.
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