Plenário aprova oito boas práticas em Gestão Processual
Além de serem publicadas no portal para incentivar a replicação, cinco das iniciativas serão encaminhadas para concorrer ao Prêmio Innovare, na nova categoria CNJ/Gestão Judiciária
Oito projetos desenvolvidos por tribunais brasileiros para aumentar a eficiência na gestão processual em gabinetes e varas da Justiça foram aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para compor o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Além de serem publicadas no portal para incentivar a replicação, cinco das iniciativas serão encaminhadas para concorrer ao Prêmio Innovare, na nova categoria CNJ/Gestão Judiciária.
Foram recebidas 12 propostas no Eixo Gestão Processual. As cinco iniciativas a serem encaminhadas ao Instituto Innovare são: “Gestão Judiciária – BI/eCorreição”, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA); “TJPA Eficiência – Painel de Gestão Judiciária”, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA); “Gestão processual estratégica no Tribunal do Júri”, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); “Sistema de Gestão, Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º Grau”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); e “Padronização das Rotinas Cartorárias”, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Já as ações “Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCA”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); “Triagem Complexa”, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e “Centro de Inteligência”, do Tribunal Regional Federal (TRF) 5º Região, estão disponíveis para consulta no Portal de Boas Práticas, hospedado no site do CNJ.
A aprovação pelo Plenário ocorreu na terça-feira (28/4), durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ. Antes, todas elas foram avaliadas pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do Conselho, com o apoio da equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica (DGE). A inclusão no Portal é um reconhecimento técnico das iniciativas implementadas pelos órgãos do Judiciário. As práticas disponibilizadas no Portal serão mantidas como material de pesquisa para aproveitamento e consulta. Clique aqui para acessar.
Banco de boas práticas
O Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário foi criado pela Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 140/2019 e atende também à determinação da Resolução CNJ 198/2014, que prevê a promoção, a divulgação e o compartilhamento das práticas de sucesso desenvolvidas pelos tribunais. O objetivo, além de divulgar as iniciativas entre tribunais, magistrados e servidores, é incentivar que tais ações sejam compartilhadas e replicadas.
Para serem admitidas, as propostas de boas práticas devem seguir alguns critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. São admitidas práticas implementadas há, no mínimo, um ano, a partir da data de seu cadastramento e é necessário apresentar resultados concretos. Ao todo, são treze eixos temáticos: Gestão Processual; Gestão Orçamentária; Gestão Documental; Transparência; Planejamento e Gestão Estratégica; Sustentabilidade e Acessibilidade; Gestão de Pessoas; Governança de Tecnologia da Informação e da Comunicação; Conciliação e Mediação; Combate à Violência Doméstica; Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas; Acesso à Justiça e Cidadania; Desburocratização.
Selo Desburocratização
Na mesma sessão, o CNJ aprovou também 14 práticas que receberão o Selo de Desburocratização do CNJ, uma iniciativa para reconhecer práticas que simplificam e modernizam o Poder Judiciário. Elas compõem o eixo Desburocratização, do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A divulgação das práticas premiadas acontecerá no dia 25 de maio, durante a I Reunião Preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário.
A concessão do Selo de Desburocratização do CNJ é um estímulo adicional ao compartilhamento de informações e à replicação de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário. Estão em foco processos de atendimento ao cidadão (processos de atendimento ao usuário), serviço judicial (atividades prestadas pelas unidades que possuam jurisdição), e administração judiciária (trabalhos administrativos dos órgãos).
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