Plenário aprova projetos de lei de autoria do vereador Edilson Vieira

Os PLs tratam da publicação de dados dos conselhos municipais e divulgação da lista de espera para consultas, exames e intervenções cirúrgicas da Secretaria Municipal de Saúde

Decom Câmara de Ji-Paraná
Publicada em 13 de maio de 2020 às 09:40
Plenário aprova projetos de lei de autoria do vereador Edilson Vieira

O plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (12), em votação única, dois projetos de lei (PL) de autoria do vereador Edilson Vieira (MDB) que tratam da divulgação de informações públicas e orientações da pasta da saúde para o cidadão. 

O primeiro PL determina que sejam publicados dados com o ícone “Conselhos Municipais” nas páginas oficiais da Prefeitura de Ji-Paraná e Câmara dos Vereadores. Eles devem conter nomes dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo, instituição ou órgão que cada membro representa.

E também devem ser oferecidos dados para contato com o conselho (telefone WhatsApp, e-mail e endereço), calendário anual com datas de reuniões, horários e endereços de locais onde ocorrem, e arquivos contendo atas de reuniões e resoluções. As informações devem ser divulgadas no site 30 dias após a aprovação.

“A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos conselhos municipais ou quando e onde se reúnem, e quais as pautas de debate em cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos”, garantiu Edilson Vieira.

O segundo PL aprovado estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publique, também na internet, lista de espera de pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nas unidades da rede pública de saúde.

De acordo com o projeto, deverá ser observado o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

As listas de devem conter data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos. A posição que o paciente ocupa na fila de espera. O nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos.

Ainda estão previstas a publicação da relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos e a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

“Acredito que nosso município pode perfeitamente viabilizar a lista de espera on-line, dando mais transparência às ações da Secretaria Municipal de Saúde. A relação propicia que cidadãos e órgãos de controle fiscalizem tanto à eficiência do poder público municipal em sua política de saúde junto à população, como também proporciona ao usuário da rede municipal de saúde o acompanhamento em tempo real de sua evolução na lista de espera, impossibilitando, inclusive, a que alguém fure a fila, por meio de intervenção política”, justificou Vieira.

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