Plenário aprova proposta que considera perda auditiva unilateral como deficiência
O texto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), assegura aos portadores de perda auditiva unilateral acesso aos mesmos direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência auditiva total.
O senador Paulo Paim foi relator do PLC 23/2016 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
O Plenário do Senado aprovou ontem (8) a proposta que considera pessoas com deficiência os portadores de perda auditiva em apenas um dos ouvidos (unilateral). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 23/2016 foi aprovado com as alterações feitas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora volta para análise da Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), assegura aos portadores de perda auditiva unilateral acesso aos mesmos direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência auditiva total. Com isso, eles passam a ter direito à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas, que determina a contratação de um percentual de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Na CDH, o projeto recebeu duas emendas do relator, senador Paulo Paim (PT-RS): uma de mérito e outra de redação. A de mérito cria regra de transição para que a lei só tenha vigência até a criação e a implementação dos mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão. Já de redação deixa mais claro o conceito de deficiência unilateral.
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