Plenário aprova resoluções sobre voto impresso e pesquisas eleitorais

Normas disciplinam as eleições do próximo dia 7 de outubro. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028.

TSE
Publicada em 01 de março de 2018 às 14:50
Plenário aprova resoluções sobre voto impresso e pesquisas eleitorais

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Durante sessão administrativa desta quinta-feira (1º), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram, por unanimidade, mais duas resoluções que tratam das Eleições 2018.

Uma delas disciplina os procedimentos a serem adotados nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor do voto. A Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas, justamente para atender a determinação da Lei nº 13.165/2015, que instituiu o voto impresso a partir das eleições deste ano. A mudança em 100% das urnas deve ser gradual até 2028. De acordo com a resolução, o TSE terá até o dia 13 de abril deste ano para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão a medida implementada ainda este ano.

Na prática, o ato de votar não será modificado. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna nas seções definidas pela Justiça Eleitoral.

A outra resolução aprovada trata das Pesquisas Eleitorais. De acordo com as regras estabelecidas em lei e disciplinadas pela resolução, a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro no TSE com até cinco dias antes da sua divulgação.

Além da metodologia e período de realização da pesquisa, a empresa deve informar o seu CNPJ, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; o  plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

No dia 7 de outubro deste ano, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, bem como os governadores de estado, os senadores e os deputados federais, estaduais e distritais.

Confira aqui as resoluções das Eleições 2018.

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