Plenário do CNMP assina instauração de PAD para apurar atuação de membra do MPDFT
A punição indicada é a de censura, nos termos do disposto nos artigos 239, II e 240, II, segunda parte, da Lei Orgânica do Ministério Público da União
Corregedor Nacional do MP, Rinaldo Reis Lima
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) assinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em face da promotora de Justiça Maria Elda Fernandes Melo, membra do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A deliberação aconteceu nessa quarta-feira, 14 de julho, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual de 2021.
Proponente do PAD, a Corregedoria Nacional do Ministério Público entendeu haver a presença de indícios suficientes de cometimento de infração disciplinar aos deveres de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço e guardar decoro pessoal – previstos no artigo 236, VIII e X da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar Federal nº 75/93).
A punição indicada é a de censura, nos termos do disposto nos artigos 239, II e 240, II, segunda parte, da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.
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