Plenário inicia discussão sobre a necessidade de candidatas fictícias figurarem em ação de investigação

Corte discute se deve haver litisconsórcio passivo necessário de candidatas que tenham participado de pleitos marcados por fraudes à cota de gênero

TSE
Publicada em 14 de dezembro de 2022 às 20:53
Plenário inicia discussão sobre a necessidade de candidatas fictícias figurarem em ação de investigação

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski interrompeu a análise, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um recurso que discute a necessidade de que todas as candidatas fictícias envolvidas em fraude a cotas de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em Pacatuba (CE) figurem no polo passivo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura o caso. O julgamento foi suspenso na sessão de ontem (13). O relator do processo inicialmente foi o ministro Mauro Campbell Marques, sucedido pelo ministro Raul Araújo.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apontando a ocorrência de suposta fraude na cota de gênero na formação da chapa do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para a eleição de 15 vereadores em Pacatuba, no pleito de 2020. Segundo a agremiação, duas candidatas teriam sido fictícias, não tendo realizado nenhum ato ou despesa de campanha eleitoral.

Na primeira instância, a Aije foi extinta sem análise de mérito, porque uma das candidatas-laranja, Elisângela Alves da Silva, não foi arrolada no processo. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve esse entendimento e, com isso, o PDT recorreu ao TSE, sob o fundamento de que, mesmo que tenha restado apenas uma candidata fictícia no processo – já que Elisângela não foi eleita –, ainda assim ficaria comprovada a fraude na cota de gênero.

Na sessão de julgamento desta terça-feira (13), o atual relator do processo, ministro Raul Araújo, afirmou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE não preveem a necessidade da participação das candidatas fictícias nas ações que apuram a ocorrência de fraude na cota de gênero. Isso se dá, segundo ele, porque “a relação jurídica de direito material desses casos dispensa que seja dada idêntica solução para todos os envolvidos”. Isso porque, para os eleitos, há a aplicação da pena de cassação do diploma e do mandato e, ainda, inelegibilidade, ao passo que, para as candidatas-laranja, apenas se aplica a inelegibilidade.

Assim, ele votou pela improcedência do recurso, negando a existência de litisconsórcio passivo necessário, e determinou o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento da pretensa fraude na cota de gênero. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo.

Processos relacionados: Respe 0600879-09

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook