Plenário limita atuação das polícias penais à segurança de presídios; texto vai a promulgação

O destaque retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais

Câmara Notícias
Publicada em 07 de novembro de 2019 às 09:43
Plenário limita atuação das polícias penais à segurança de presídios; texto vai a promulgação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 378 votos a 5, o destaque do PL à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.

O destaque retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.

De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.

A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.

Após a votação da PEC, a sessão do Plenário foi encerrada.

Mais informações a seguir.

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