Plenário limita atuação das polícias penais à segurança de presídios; texto vai a promulgação
O destaque retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 378 votos a 5, o destaque do PL à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.
O destaque retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.
De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.
A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.
Após a votação da PEC, a sessão do Plenário foi encerrada.
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