Plenário mantém na reforma regra de transição para segurados do INSS e servidores públicos
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 394 votos a 9, o destaque do Novo à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto a transição para segurados do INSS e servidores públicos na qual é exigido o cumprimento de um “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem.
Está em debate, no momento, destaque do PDT que pretende excluir do texto dessa mesma regra de transição a exigência desse “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para atingir o requisito de 30 anos de recolhimento para mulher e de 35 anos para homem.
Principais pontos
Os deputados já aprovaram, em segundo turno, o texto-base da reforma. Na sessão de hoje, estão sendo analisados os destaques que podem suprimir trechos do texto.
Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
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