PM de Rondônia condenado por dormir em serviço recorre da decisão mas justiça mantém sentença
O incidente ocorreu em 6 de janeiro de 2018, quando M.J.G.M, que estava escalado como plantonista em um alojamento masculino, abandonou seu posto e foi encontrado dormindo em seu veículo particular
Porto Velho, Rondônia - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia , sob a relatoria do desembargador Jorge Leal, manteve a condenação de um policial militar identificado apenas como M.J.G.M. O militar recorreu de sua condenação por dormir durante o serviço, um crime previsto no artigo 203 do Código Penal Militar.
O incidente ocorreu em 6 de janeiro de 2018, quando M.J.G.M, que estava escalado como plantonista em um alojamento masculino, abandonou seu posto e foi encontrado dormindo em seu veículo particular.
De acordo com os documentos judiciais, o policial estava insatisfeito com a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO, que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e o condenou pela prática do crime.
Em seu recurso, M.J.G.M argumentou que as provas não eram suficientes para justificar sua condenação e, alternativamente, pediu a substituição de sua pena de prisão por uma pena restritiva de direitos.
O crime de Abandono de Posto, como mencionado no recurso, é definido no artigo 195 do Código Penal Militar: "Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo".
Em sua decisão, o desembargador Jorge Leal considerou que as provas eram suficientes para comprovar o crime e que a ação do policial colocou em risco a segurança de sua área de trabalho.
Além disso, o desembargador ressaltou que o militar não conseguiu comprovar que estava doente ou que tinha tomado medicamentos, como alegado em sua defesa.
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