Podemos terá de devolver R$ 384 mil por contas rejeitadas após falhas em gastos, documentos e recursos públicos
Segundo o TRE-RO, após diligências técnicas, permaneceram irregularidades relevantes na prestação de contas, com inércia parcial da legenda
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Podemos referentes ao exercício de 2024 e determinou a devolução de R$ 384.624,83 ao erário. A decisão foi tomada no Acórdão nº 90/2026, relatado pela juíza Taís Macedo de Brito Cunha, no processo de prestação de contas anual nº 0600188-49.2025.6.22.0000.
Segundo o TRE-RO, após diligências técnicas, permaneceram irregularidades relevantes na prestação de contas, com inércia parcial da legenda. O parecer técnico e o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pela desaprovação das contas e pela devolução dos valores considerados irregulares.
Entre os motivos apontados para a rejeição das contas está a duplicidade de despesas com assessoria contábil, considerada afronta aos princípios da economicidade, legitimidade e boa gestão dos recursos públicos. Para a Justiça Eleitoral, a falha caracterizou desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo Partidário.
O acórdão também apontou problemas em despesas com hospedagem, que não tiveram documentação fiscal idônea nem identificação dos beneficiários. A ausência desses dados, conforme a decisão, impediu a verificação do vínculo entre os gastos e a atividade partidária.
Outras despesas, como assessoria jurídica, marketing, pesquisas e demais categorias, também foram consideradas sem comprovação material e documental suficiente. De acordo com o TRE-RO, a falta de documentos inviabilizou o controle da regularidade dos gastos e contrariou regras da Resolução TSE nº 23.604/2019.
A decisão ainda registrou inconsistência relevante nos gastos com combustível. O tribunal apontou incompatibilidade entre o volume adquirido e a estrutura operacional informada pelo partido, o que comprometeu a confiabilidade das contas apresentadas.
Outro ponto destacado foi a aplicação de recursos vinculados à promoção da participação feminina sem demonstração de destinação específica. Para o TRE-RO, a falha contrariou as normas que regulam o uso desses recursos pelos partidos políticos.
No julgamento, a Corte entendeu que o conjunto das irregularidades comprometeu a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos. O montante considerado irregular, de R$ 384.624,83, foi classificado como parcela significativa dos recursos movimentados, suficiente para justificar a desaprovação das contas.
Com a decisão, o Podemos deverá devolver ao erário o valor determinado pelo tribunal. O acórdão foi assinado em 11 de maio de 2026 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO.
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