Polícia Civil combate fraude no sistema financeiro do Estado de Rondônia

A investigação apurou que foram realizadas baixas indevidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).

Autoria e fonte da notícia: Assessoria/Polícia Civil de Rondônia
Publicada em 26 de julho de 2018 às 08:35
Polícia Civil combate fraude no sistema financeiro do Estado de Rondônia

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), realizou um minucioso trabalho de combate à fraude no sistema financeiro do Estado de Rondônia. A investigação apurou que foram realizadas baixas indevidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN). Com o trabalho investigativo, a Polícia Civil identificou e indiciou o agente público, suspeito pela prática criminosa.

De acordo com informações policiais, o técnico tributário da SEFIN, identificado pelo nome de Eduardo Rodrigo da Rocha Barros, com uso de acesso privilegiado aos sistemas de Informática da Coordenadoria da Receita Estadual, eliminou indevidamente 524 (quinhentos e vinte e quatro) débitos tributários, cujo o valor se somado, ultrapassa a casa dos R$ 340.000 (Trezentos e Quarenta Mil Reais). A ação era realizada mediante a alteração irregular de dados de pagamentos não baixados no sistema da SEFIN. É importante revelar que a apuração constatou que a prática criminosa foi promovida no período de 2011 a 2013, mesma época em que ocorreu a operação denominada “Hidra de Lerna”. O acusado nega ter recebido qualquer vantagem para realizar as baixas irregulares, e que teriam ocorrido por erro.

A investigação apurou ainda o envolvimento de outros indivíduos associados à esta prática criminosa que tinham como objetivo identificar pessoas com débito do IPVA e oferecer-lhes descontos de até 50% no pagamento do valor do imposto ou a retirada de todo o juro, contudo, não eram ofertados o comprovante de pagamento, mas, sim a visualização no site do DETRAN da quitação da referida dívida. Na prática, os envolvidos no esquema fraudulento eram responsáveis por cooptar os devedores do imposto, receber o valor combinado e dividir com o responsável pelas baixais indevidas.

A Delegada da Polícia Civil, Aline Neiva Santos, revela como procedeu a investigação deste caso. “A investigação se iniciou na Delegacia de Crimes Funcionais, pois já havia indícios de que o servidor investigado, estaria envolvido na prática delituosa. No decorrer das investigações pode-se delinear e estabelecer a participação dos envolvidos, produzindo, provas testemunhais, trabalho de inteligência, e também o compartilhamento de provas da operação “Hidra de Lerna”, deflagrada no ano de 2013, pela autoridade policial do 1º Distrito Policial, que há época identificou e indiciou os envolvidos, inclusive servidores do DETRAN. Porém, restava elucidar o envolvimento de servidor da Secretaria de Finanças do Estado. Dessa forma, concluímos que os fatos tinham relação com os apurados naquele momento, sendo um verdadeiro braço da mencionada operação, e com a elucidação da atuação dentro da SEFIN, a polícia judiciária encerra suas atividades investigativas no caso concreto”, explica a delegada.

O servidor foi indiciado pelo crime previsto no art. 313 – A do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Assim como, a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

Também foram indiciados EDVALDO MATOS DA ROCHA, CHARLES MELO, NELSON COELHO, RODRIGO RODRIGUES PEREIRA, VALNIR GONZAGA  LELES JÚNIOR, DÁZIO JOSÉ LOPES PINTO e RODRIGO RODRIGUES PEREIRA, pelo crime previsto no art. 333 d o Código Penal: Oferecer ou prometer vantagem a funcionário público, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

A Polícia Civil do Estado de Rondônia disponibiliza o número 197 para todo cidadão que deseja realizar denúncias sobre quaisquer prática criminosa. Vale ressaltar que a denúncia pode ser realizada de forma anônima e sigilosa.

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