Policia Federal prende dupla e apreende 51 kg de cocaína na BR-364

Após a localização das drogas os presos confirmaram que foram contratados para buscar os entorpecentes na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, onde o carro foi preparado para o transporte, tendo como destino final a cidade de Ji-Paraná/RO, local onde residem.

Fonte: Polícia Federal 
Publicada em 10 de março de 2019 às 15:10
Policia Federal prende dupla e apreende 51 kg de cocaína na BR-364

A Polícia Federal, por meio  da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE), procedeu à prisão em flagrante delito de dois homens na posse de 51kg (cinquenta e um quilos) de cocaína,  na manhã deste domingo, dia 10.03.2019.

Em razão do trabalho de fiscalização na BR-364, conhecida rota do tráfico de drogas neste Estado de Rondônia, a equipe da Polícia Federal abordou um veículo FORD F-250, com placas de Ji-Paraná/RO, tendo seus ocupantes se mostrado bastante nervosos com a situação, apresentando versões contraditórias sobre o deslocamento realizado.

Assim, durante buscas minuciosas no veículo foram localizados mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, ainda, diversos tabletes de substância entorpecente, totalizando 51kg (cinquenta e um quilos), estes ocultos no interior do estepe da camionete

Após a localização das drogas os presos confirmaram que foram contratados para buscar os entorpecentes na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, onde o carro foi preparado para o transporte, tendo como destino final a cidade de Ji-Paraná/RO, local onde residem.

Pelo transporte, segundo informado em seus interrogatórios, os presos receberiam o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada quilo de droga transportada.

Levando-se em consideração o valor de mercado das drogas, a apreensão gerou um prejuízo superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao grupo criminoso.

Após os procedimentos a cargo da Polícia Federal, os presos foram indiciados pelos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico, podendo receber penas que variam entre 08 (oito) e 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, majoradas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) em razão do transporte entre os Estados da Federação, sendo encaminhados ao Presídio de Médio Porte “Pandinha”, nesta capital, onde permanecem à disposição da Justiça Estadual.

 

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