Por irregularidades, MPC opina pela não aprovação das contas de prefeito e caso será analisado pelo TCE

Julgamento foi marcado para às 9h, do dia 20 de fevereiro, no Pelo do Tribunal, em Porto Velho

Extra de Rondônia
Publicada em 12 de fevereiro de 2020 às 09:25
Por irregularidades, MPC opina pela não aprovação das contas de prefeito e caso será analisado pelo TCE

Prefeito Luiz Amaral de Brito / Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) colocou na pauta de julgamento da quinta-feira, 20 de fevereiro, às 9h, parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que emitiu parecer prévio pela não aprovação das contas prestadas pelo prefeito Luiz Amaral de Brito, relativas ao exercício 2018, no município de Parecis.

A pauta foi publicada nesta terça-feira, 11, e publicada no Diário Oficial do órgão fiscalizador das contas públicas.

Conforme o MPC, as contas tiveram parecer pela não aprovação devido a irregularidades remanescentes na administração.

Apesar do mandatário municipal e sua equipe terem apresentado novos documentos para tentar justificar os atos, o corpo técnico do MPC concluiu pela manutenção de todas as impropriedades apontadas.

No parecer assinado em 01 de novembro de 2019, a Procuradora-Geral do MPC, Yvonete Fontinelle de Melo, elencou as seguintes irregularidades: insuficiência financeira para cobertura de obrigações, em suas respectivas fontes de recursos, no montante de R$ 670.246,23, contrariando Lei Complementar; inconsistência das demonstrações contábeis: i. Divergência no valor de R$ 10.485,19 entre o saldo apurado da conta “Resultados Acumulados” (R$ 17.505.891,70) e o valor demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 17.495.406,51); divergência no valor de R$ 10.485,19 entre o saldo apurado da conta Estoques (R$ 10.485,19) e o saldo evidenciado na conta Estoques no Balanço Patrimonial (R$ 0,00), entre outros.

A Procuradora-Geral determinou à Administração a adoção das medidas sugeridas no relatório conclusivo da unidade técnica (ID 803465), acrescendo a elas que observem as normas contábeis, de modo a evitar a repetição ou perpetuação das inconsistências apontadas pela unidade técnica de Corte de Contas.

Conforme entendimentos do TSE, a não aprovação das contas pode caracterizar inelegibilidade.

Parecer assinado em 01 de novembro de 2019, a Procuradora-Geral do MPC, Yvonete Fontinelle de Melo / Foto: Divulgação

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