Por que (não) optar pela migração entre regimes previdenciários?

A diferença de quem está no regime de previdência complementar é que sua remuneração máxima quando da aposentadoria será o teto do RGPS (regime geral de previdência social)

Carine Vogel Dutra Telles
Publicada em 11 de julho de 2023 às 16:14
Por que (não) optar pela migração entre regimes previdenciários?

Carine Vogel Dutra Telles

Auditora Fiscal na Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia - SEFIN

O estado de Rondônia está próximo de abrir o período de migração entre regimes previdenciários, em que os servidores públicos efetivos poderão fazer sua escolha.

Afinal, o que é essa migração? É quando um servidor público que tenha entrado no serviço público antes da implementação do regime de previdência complementar (que, em Rondônia, foi em 06 de novembro de 2018) opte por se submeter às mesmas regras que os servidores que tenham assumido seu cargo efetivo no estado após esta data.

Para deixar claro: o regime de previdência complementar não é um regime de fato. São apenas regras diferenciadas para quando o servidor tiver atingido os requisitos de aposentadoria. Migrando ou não migrando, o servidor não deixará de fazer parte do regime próprio de previdência social, administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon.

A diferença de quem está no regime de previdência complementar é que sua remuneração máxima quando da aposentadoria será o teto do RGPS (regime geral de previdência social). É o que já acontece com quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Então, de alguma forma, parte do que o servidor público receberá na aposentadoria estará “garantido” pelo Iperon. A lógica é essa porque só pode migrar quem já recebe mais que o teto do INSS. Se o servidor recebe menos que R$ 7.507,49 – atual teto do INSS – nada mudará. Se recebe atualmente mais do que isso e cumpre os demais requisitos previstos em lei, poderá fazer a opção por migrar.

Participei da elaboração da Lei nº 5.348, de 19 de maio de 2022, que regulamenta a migração entre regimes previdenciários. Na época, conversamos com o Rodrigo Tenório, maior especialista em migração entre regimes previdenciários do país e atualmente Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. Ele afirmou que, com as regras estabelecidas, possivelmente seria o melhor benefício especial oferecido em comparação com os demais entes federativos.

O benefício especial é um tipo de indenização que o estado pagará para quem voluntariamente se submeter às regras do regime de previdência complementar. E estar no regime de previdência complementar não significa que o servidor público deverá aderir ao plano de benefícios oferecido pelo estado. Em Rondônia, há um convênio com a SP-PREVCOM, entidade do estado de São Paulo, que gere o PREVCOM RO, plano exclusivo aos servidores públicos deste estado.

E por que o estado pagaria para alguém se submeter ao teto do INSS? Isso ocorre porque é mais barato pagar uma quantia limitada de salário aos aposentados e assegurar o equilíbrio previdenciário. Com o aumento da expectativa de vida nas últimas décadas, o estado tem que sustentar seus aposentados por muito mais tempo do que ele tem condições e isso gera o desequilíbrio do sistema.

Afinal, compensa migrar? A resposta é “depende”.

Quem opta pela migração precisa ter muita maturidade financeira para não gastar todo o valor que receber com o benefício especial e depois ver seu nível de vida decair significativamente na aposentadoria. O objetivo do benefício especial é que o servidor tenha independência para gerir o seu próprio dinheiro e investir em opções mais rentáveis do que o Iperon faz.

Usar esse dinheiro para comprar carro, casa ou pagar dívidas já deveria acender uma luz vermelha para quem tem essa intenção. É o caminho para o fracasso, infelizmente.

Agora, se o servidor pensa em rentabilizar o valor recebido e tenha consciência de que é uma oportunidade para ter uma reserva de segurança na aposentadoria, optar pela migração pode ser uma boa ideia. É muito importante que o servidor tome essa decisão em comum acordo com sua família, já que todos poderão ser afetados.

Se o servidor migrar, os descontos com o Iperon, atualmente de 14% do salário bruto, somente ocorrerá sobre o limite do teto do INSS. Apesar de parecer que sobrará muito dinheiro sem esse desconto sobre o salário todo, o servidor deve lembrar-se que aumentará o tanto que paga em Imposto de Renda.

Para “fugir” de mais impostos, a única solução é investir em previdência privada, que pode ser entrando no plano da PREVCOM ou em outra previdência privada do tipo PGBL (plano gerador de benefício livre), no limite de 12% da renda. A vantagem da PREVCOM é que o estado paga o dobro do que o servidor paga, no percentual máximo estipulado pela lei, que hoje é de 8%. Por exemplo, se o servidor tem o desconto em folha de pagamento de 500 reais para a PREVCOM, o governo paga mais 500 reais, que irá para a conta pessoal do servidor na PREVCOM. Esse dinheiro não poderá ser livremente utilizado, apenas depois que os requisitos de seu regulamento sejam cumpridos.

Embora o plano da PREVCOM não tenha apresentado um rendimento atrativo, principalmente pelas altas taxas que são descontadas, não conheço investimentos que tenham rendimento de 100% de entrada. Por isso, é uma recomendação para o servidor que migrar. Ao analisar diversos planos de previdência oferecidos por bancos, não vejo muitas opções seguras e com alto rendimento também.

A decisão de migrar é muito pessoal e deve ser analisada com cuidado pelo servidor público. Importante fazer simulações dos valores que serão recebidos de benefício especial e realizar projeções até a aposentadoria.

Em Rondônia, cada Poder e órgão autônomo vai elaborar seu regulamento para fins de organizar a forma de pagamento a seus servidores, já que os orçamentos são geridos de forma separada. O servidor público que quiser optar pela migração entre regimes previdenciários deverá aguardar a publicação do regulamento pelo seu órgão, que terá a devida publicidade interna.

Eu já fui admitida pelo regime de previdência complementar. Então, não terei a opção pela migração. Se eu tivesse entrado antes desse regime e pudesse migrar entre regimes previdenciários, e alguém me perguntasse se eu migraria, a minha resposta seria: “não sei”.

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