Por se achar um risco para ex-mulher, homem pede para ser preso

O fato de ter pedido a própria prisão poderia ser considerado um ato de boa-fé, o que afastaria a necessidade da prisão, porém, dizer que era louco e que ia matar a ex-mulher, pode ter definido a necessidade da prisão, diz penalista

Assessoria
Publicada em 24 de fevereiro de 2022 às 14:38
Por se achar um risco para ex-mulher, homem pede para ser preso

Em Vitória, no Espírito Santo, Samuel Santos Souza, 24, chamou a Polícia Militar e pediu para ser preso por sentir-se um risco para a ex-mulher, de quem havia se separado após tê-la traído três vezes.

advogado e especialista em Direito Penal, Matheus Falivene, diz que “o Direito Penal não pune fatos futuros, apenas os fatos passados. Assim, um indivíduo somente pode ser preso caso já tenha efetivamente cometido um crime”.

No caso do Samuel, Falivene explica que ele foi preso porque havia cometido o crime de ameaça contra a ex-companheira. “Estamos tratando de um caso de violência doméstica, contra a mulher. Por isso, ele foi preso em flagrante e submetido a audiência de custódia, onde foi decretada sua prisão preventiva”, disse o penalista.

Falivene diz que o caso é pouco usual, uma vez que não é comum um indivíduo se entregar dessa forma. “Contudo, em se tratando de caso de violência doméstica e havendo risco concreto, nos termos do Código de Processo Penal, é possível a decretação da prisão preventiva, como foi feito na audiência de custódia”, ponderou o advogado.

O fato dele ter pedido a própria prisão, segundo Falivene, poderia ser considerado um ato de boa-fé, o que afastaria a necessidade da prisão. “Porém, outras declarações dadas por ele, como dizer que era louco e que ia matar a ex-mulher, por exemplo, podem ter sido interpretadas como riscos que demonstravam a necessidade da prisão”, conclui o advogado.

Fonte: Matheus Falivene é advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico. Doutor e Metre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor na pós-graduação da PUC-Campinas.

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