Portaria estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19 no âmbito do Ministério Público da União
A doença foi classificada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas também valem para a Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU)
Brasília - O procurador-geral da República, Augusto Aras, alterou nessa sexta-feira (13) a Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, que fixou medidas temporárias no âmbito do Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19). A doença foi classificada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas também valem para a Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU).
Pelo novo texto, deve ser instituído o regime de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de pessoal para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio. Enquanto essa norma estiver em vigor, a regulamentação permanente para o trabalho remoto no âmbito do MPU ficará suspensa. No caso dos membros - incluídos no regramento - a portaria estabelece, ainda, que aqueles que estiverem em regime de teletrabalho em razão do diagnóstico suspeito ou confirmado da doença, ou que se enquadrarem nas hipóteses do afastamento, devem comunicar à respectiva Corregedoria.
Pelo novo regramento, deverão ficar em teletrabalho: portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias. Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta, as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde não atuarão no regime de teletrabalho.
No caso dos colaboradores, os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos do Covid-19. Em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública, as empresas estão passíveis de responsabilização.
Outra medida prevista na portaria foi a suspensão de eventos nas dependências do MPU, bem como a designação de servidor ou membro para participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas, salvo as que forem indispensáveis para atividade-fim da instituição. Também está suspensa entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país.
Atestados médicos – A portaria define que, de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados com o caso suspeito ou confirmado de Covid-19 e receberem atestado médico externo. Nessas situações, o servidor, estagiário ou membro do MPU deverá entrar em contato telefônico com a sua respectiva unidade e enviar a cópia digital do atestado por e-mail para que sejam homologados administrativamente.
Íntegra da Portaria PGR/MPU 60/2020
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