Posição de assento de membro do MP em sessão de julgamento não viola isonomia entre as partes, diz PGR
Manifestação foi em julgamento no STF de ação que questiona prerrogativa de membros do MP de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, quando atuarem como parte no processo
“A posição de assento do membro do Ministério Público em sala de audiência ou sessão de julgamento não viola a isonomia entre as partes, nem o devido processo legal, o contraditório ou a ampla defesa”. Com essas palavras, o procurador-geral da República, Augusto Aras, iniciou sua manifestação pela improcedência de ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a prerrogativa de membros do Ministério Público de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, quando atuarem como parte no processo. A norma está prevista em dispositivos do Estatuto do Ministério Público e da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93).
Em sustentação oral na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (17), Aras observou que é preciso levar em conta o novo papel do Ministério Público com as atribuições trazidas pela Constituição Federal de 1988. A Lei Maior atribui ao órgão o dever de zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático, pelos interesses sociais e individuais indisponíveis – direitos de que a pessoa não pode abrir mão, como, por exemplo, o direito à vida. O PGR destacou que o Ministério Público anterior a 1988, conhecido como acusador, cedeu lugar ao defensor do Estado democrático de direito.
Para o procurador-geral, o lugar à direita das presidências é necessário porque o Ministério Público tem uma situação jurídica distinta na sua atuação, que não é nem superior e nem inferior aos demais sujeitos processuais. De acordo com o PGR, Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública têm conformações e fisionomia constitucionais distintas, que justificam tratamento jurídico peculiar para cada órgão. “Não há hierarquia nem subordinação. Há tão somente atribuições constitucionais diferentes, que legitimam tratamentos jurídicos diversos no plano da legislação infraconstitucional, especialmente das prerrogativas constitucionais”, observou.
Aras pontuou que, na perspectiva constitucional, o processo assegura a todos igualdade de oportunidades. “Todos têm o mesmo direito de expor seus argumentos, produzir provas, contraditar a outra parte, realizar defesa oral, e nada disso é diminuído em razão da posição de assento do Ministério Público na sessão de julgamento”, destacou, acrescentando que não há tratamento de desvantagem para a defesa. Como exemplo, citou que o advogado ou o defensor público fica posicionado em local de destaque, centralizado no ambiente de julgamento, para fazer a sustentação oral. Segundo ele, essa posição permite que todos os julgadores estejam em sua linha de visão, “podendo inclusive fitá-los nos olhos, o que não ocorre com o representante do Ministério Público que toma assento ombreado com o magistrado”.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.768 foi suspenso após os votos da relatora, ministra Carmén Lúcia, e do ministro Edson Fachin, pela improcedência do pedido, e será retomado na próxima quarta-feira (23).
Gratuidade de passagens – No início da sessão, os ministros seguiram o entendimento do Ministério Público Federal e julgaram constitucional a norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ADI 5.657, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
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A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência do pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB.
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