Prazo de execução dos projetos oriundos da Lei Aldir Blanc em Rondônia é prorrogado

É interesse do próprio Poder Executivo desenvolver ações mais assertivas no âmbito rondoniense, uma vez que, a sociedade em geral vem enfrentando um momento atípico devido a pandemia

Jackson Vicente Fotos: Leandro Morais Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 14 de maio de 2021 às 08:37
Prazo de execução dos projetos oriundos da Lei Aldir Blanc em Rondônia é prorrogado

É atribuído um prazo de 60 dias a mais aos contemplados do recurso financeiro

O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), informa que foram prorrogados os prazos para execução de projetos culturais oriundos de recursos da Lei Aldir Blanc do Governo Federal, utilizados por meio de editais publicados em 2020. Com a prorrogação, todos os proponentes que aderiram ao investimento, mas, que ainda não conseguiram finalizar ou colocar seu trabalho em prática, terão agora mais tempo e tranquilidade durante a produção.

A iniciativa está em consonância com a Portaria nº 82, de 13 de maio de 2021, que determina a atribuição de um prazo de 60 dias a mais aos contemplados do benefício. A Sejucel esclarece, que logo que o recurso foi repassado aos proponentes, havia um prazo de 120 dias (contados a partir do recebimento) para a execução dos projetos. No entanto, uma análise técnica da Coordenadoria de Cultura, constatou que alguns participantes não conseguiram concluir seus trabalhos no tempo estipulado, principalmente, por motivo de doença, sendo necessário atender a este público com a presente determinação.

Vale ressaltar que é interesse do próprio Poder Executivo desenvolver ações mais assertivas no âmbito rondoniense, uma vez que, a sociedade em geral vem enfrentando um momento atípico devido a pandemia provocada pelo coronavírus. Assim, considera-se que a Lei Aldir Blanc foi criada para atender ao setor da cultura, que foi um dos principais segmentos da classe trabalhadora afetado pelas medidas restritivas de combate ao vírus.

Todo recurso desta lei é gerenciado pela Sejucel, que constata, no ano passado, a contemplação de mais de 300 profissionais da Cultura entre as oito publicações dos editais para fins de produção artístico-cultural, em meio a diferentes tipos de projetos. De acordo com o titular da Superintendência, Jobson Bandeira, “decidir prorrogar os prazos de elaboração dos trabalhos é o mais adequado, tendo em vista sua relevância para o interesse público, em especial, a vida humana, sendo esta devidamente assegurada”.

PRAZOS

No mesmo ato normativo, a Sejucel convoca os proponentes que se enquadram na Portaria de Prorrogação dos oito editais de chamamento público e premiações, os quais encaminharam documentação complementar que foi paga na forma da Portaria nº 176, de 10 de setembro de 2020, a apresentarem um Cronograma de Execução atualizado de ações planejadas.

O prazo para envio de item ou qualquer outra solicitação de alteração do projeto terá início a partir da data da publicação desta portaria, encerrando-se no dia 24 de maio de 2021, às 23h59. Após este período, não será aceito o recebimento de solicitações ou questionamentos por parte da Comissão Técnica de respostas aos e-mails oficiais dos oito editais de convocação.

A Coordenadoria de Cultura também destaca que, de acordo com a decisão legal, o Cronograma de Execução atualizado deve ser enviado para o e-mail: [email protected], em formulário próprio, conforme modelo disponível no site: http://www.rondonia.ro.gov.br/secel/cronograma-de-execucao/

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