Prazo para nomeação de mesários vai até 16 de setembro

As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro

Seção de Comunicação Social do TRE-RO
Publicada em 25 de agosto de 2020 às 12:33
Prazo para nomeação de mesários vai até 16 de setembro

Desde o dia 14 de agosto, passou a ser veiculada em todo o país uma campanha do TSE protagonizada pelo médico Drauzio Varella para falar da importância do trabalho dos mesários para o exercício da cidadania.

Para garantir a segurança dos mais de 1,5 milhão de mesários que atuarão nos 5.569 municípios que escolherão seus prefeitos e vereadores em novembro, a Justiça Eleitoral tem trabalhado em conjunto com médicos e especialistas, a fim de definir os protocolos e os equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

Vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das eleições municipais 2020.

As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.

De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs) regulamentarem a forma de publicação para os demais locais.

Dessa forma, em cada seção eleitoral, os mesários terão equipamentos de proteção individual, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente, que será demarcado para garantir o distanciamento social.

Seja um mesário voluntário

Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar a página do mesário em nosso portal, que vai direcionar o usuário para a respectiva unidade da Federação em que o eleitor está inscrito.

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