Prazo para renegociar dívidas com a prefeitura termina no dia 19 de dezembro

As renegociações podem ser feitas na sede da PGM) na avenida 7 de Setembro, nº 1044, Centro, das 8 às 14 horas

Comdecom
Publicada em 12 de novembro de 2019 às 09:00
Prazo para renegociar dívidas com a prefeitura termina no dia 19 de dezembro

Contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Porto Velho têm até o dia 19 de dezembro deste ano para renegociar suas dívidas, inclusive com até 100% de descontos de juros e multas, por meio do programa Refis Municipal, instituído na gestão do prefeito Hildon Chaves.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), “o Refis é um programa de estímulo à regularização fiscal dos contribuintes, ou seja, pessoas que tenham débitos em aberto com o município poderão renegociar suas dívidas, parcelar ou pagar à vista”.

Podem ser renegociados a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento inadimplente.

As renegociações podem ser feitas na sede da PGM) na avenida 7 de Setembro, nº 1044, Centro, das 8 às 14 horas. A consulta das pendências está disponível ao contribuinte no site oficial da prefeitura, no endereço www.portovelho.ro.gov.br. O mesmo procedimento pode ser feito no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), pelo www.semfazonline.com.

Dívidas podem ser parceladas em até 36 meses, conforme a Lei Complementar n° 779, de 11 de setembro de 2019, ou até 60 vezes, com valor do débito superior a R$ 200 mil e desconto de 50%.

Tabela de parcelamento com percentual de isenção de juros e multas

Até 6 parcelas – 100%

De 7 a 12 parcelas – 80%
De 13 a 18 parcelas – 70%
De 19 a 24 parcelas – 60%
De 25 a 30 parcelas – 50%

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