Pré-candidato pede ao TRE-RO que obrigue emissoras de rádio e TV a convidá-lo a dar entrevista, mas justiça nega
Segundo o pretenso candidato, “emissoras de Tv’s e Rádios de Rondônia requisitam para entrevistas televisivas e radiofônicas somente pré-candidatos com alto poder aquisitivos e investigados pela Polícia Federal, sem dispensar igual oportunidade ao requerente”, no caso, ele.
Porto Velho, Rondônia - Uma ação judicial no mínimo inusitada foi julgada improcedente pelo juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Tratou-se de uma medida cautelar ,com pedido de liminar, impetrada pelo pretenso candidato ao Senado João Miguel do Monte Andrade para tentar obrigar emissoras de rádio e televisão do Estado a “convidá-lo” a dar entrevista a fim de divulgar sua possível candidatura.
Arrolando como réus as emissoras de rádio e televisão do Estado, Miguel Monte afirma, na ação, ser filiado ao Partido Progressista e pretenso candidato ao cargo de senador nas eleições 2018.
Todavia, sustenta que emissoras de Tv’s e rádios de Rondônia "requisitam para entrevistas televisivas e radiofônicas somente pré-candidatos com alto poder aquisitivos e investigados pela Polícia Federal, sem dispensar igual oportunidade ao requerente”, no caso, ele.
Miguel Monte requer antecipação de tutela (concessão de liminar) “para que as empresas de rádio e televisão, cadastradas previamente no TRE-RO, se comprometam a praticar a imparcialidade jornalística e convidar antecipadamente o peticionário para entrevistas”.
Ao indeferir o pedido e extinguir a medida cautelar, o juiz Glodner Pauletto anotou: “De início, verifiquei que o autor do presente feito não apontou no polo passivo os requeridos (rádios e televisões) com as devidas qualificações, não apresentou comprovante da condição de filiado a partido político ou de pré-candidato às eleições de 2018 e tampouco indicou as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”.
O magistrado acrescentou: “A petição inicial deve conter os elementos mínimos necessários para viabilizar o prosseguimento adequado da própria demanda proposta em Juízo, logo, ausente a indicação dos integrantes do polo passivo da ação, com as respectivas qualificações e endereços a proporcionar-lhes a necessária citação e intimações, bem como não comprovada a condição de filiado ou de pré-candidato, carece o feito dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo”.
Deputados da 10ª Legislatura tomam posse nesta sexta-feira
Evento acontecerá a partir das 14h na casa de eventos Talismã 21, em Porto Velho.
Deputado Adelino Follador acompanha reforma do colégio Tiradentes em Ariquemes
Parlamentar ficou surpreso com o aumento de vagas e se colocou à disposição para auxiliar em outras demandas.
Geraldo da Rondônia anuncia que irá propor CPI para averiguar condições de barragens no Estado
Sobre a proposta de abertura de CPI, o parlamentar afirmou quem está se baseando na ideologia de iniciar processos investigativos que deverão avaliar os riscos de rompimentos das barragens em todo o Estado, e eventuais causas e consequências.
Comentários
Decisão Irreprochável!!!
O senhor miguel montes ja se acha senador pois ja quer impor aos demais a sua vontade, pensa os senhores eleitores quando ele tiver la no senado como e que vai ser um mandao ein,
Olá, vejam quem é o responsável, pois fica melhor a matéria sem esses erros de palavras escritas erradas, seria simples, antes de publicar, uma mínima leitura.
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook